Bloqueio
TJ mantém penhora em conta da UFMT para pagar empresa de segurança
Geral | 29 de Maio de 2020 as 11h 09min
Fonte: Redação com assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve um bloqueio de R$ 726,8 mil nas contas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) destinado a pagar a empresa MJB Vigilância e Segurança Ltda por serviços de segurança prestados à instituição de ensino. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TJ, ao negar um pedido de suspensão de liminar feito pela Universidade que tenta desbloquear sua conta sem efetuar o pagamento do débito.
A primeira ordem judicial, determinando a penhora nas contas da UFMT, foi proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em 11 de outubro de 2019. A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da MJB Vigilância e Segurança e da MJB Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda que tramita na Justiça desde maio do ano passado. À época, ela acolheu os argumentos do advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante da empresa, determinando que a UFMT não condicionasse o pagamento pelos serviços prestados pela empresa de segurança, à apresentação de certidão negativa de débito tributário, previdenciário ou trabalhista, e ainda da certidão de falência e recuperação judicial ou concordata.
Mesmo diante de uma decisão judicial, a Universidade não cumpriu a mesma e nem pagou as notas fiscais relativas aos serviços de segurança já prestados pela empresa. Por isso a magistrada mandou penhorar as contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 726,8 mil para o pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores da MJB Segurança.
Desde então, a UFMT vem ingressando com recursos tentando derrubar o bloqueio de suas contas sem pagar os débitos junto à empresa que encontra-se em dificuldades financeiras até mesmo para honrar salários dos funcionários, motivo pelo qual recorreu ao instituto da recuperação judicial e teve o pedido deferido.
No decorrer do andamento processual, a Justiça ressaltou que a estratégia da UFMT ao reter o pagamento dos valores pelos serviços já executados pela MJB Segurança configura enriquecimento ilícito da administração pública e viola o princípio da legalidade, tendo em vista que não consta tal modalidade de sanção no artigo 87, da Lei 8.666/93, que rege os contratos firmados entre as partes. Por isso já negou outros pedidos de desbloqueio das contas.
A decisão mais recente foi em consonância com parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão da liminar. "Com efeito, nos estritos limites impostos à apreciação do presente incidente, verifica-se que a determinação de bloqueio online de valores tem por objetivo o pagamento de notas fiscais relativas ao contrato administrativo firmado entre a Universidade e a Interessada", diz trecho do despacho do presidente do Tribunal de Justiça .
O magistrado rejeitou as alegações da UFMT de que as decisões contrárias a ela "criam uma espécie de execução forçada contra a Fazenda Pública”, em dissonância com o arcabouço legal, assim como infringem “a regra constitucional que impõe sejam os pagamentos submetidos ao regime de precatórios”.
Com entendimento favorável aos argumentos do advogado Marco Aurélio Medeiros, o presidente do TJ manteve a penhora nas contas da Universidade e citou trechos da decisão proferida na ação de recuperação judicial, “A mesma lógica se aplica à decisão do Juízo de Primeiro Grau que determinou a intimação da FUFMT para comprovar o pagamento de outras notas fiscais, sob pena de adoção de medidas constritivas (Id 30430206 da recuperação judicial). Também nessa hipótese, por se referir a notas fiscais de serviços efetivamente prestados, não se traduz a decisão em ameaça à ordem ou à economia públicas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução de decisões proferidas nos autos da Recuperação Judicial n. 1020702-77.2019.8.11.0041, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá", escreveu o desembargador Carlos Alberto da Rocha.
Notícias dos Poderes
Moraes não vê tentativa de fuga de Bolsonaro na Embaixada da Hungria e arquiva ação
Houve a suspeita de que o político buscou asilo após os vídeos se tornarem públicos
25 de Abril de 2024 as 07h50Bandidos são presos por trocar carga de soja por areia em MT
Os envolvidos foram presos em flagrante pela Derf de Rondonópolis; carga de 50t iria para SC
25 de Abril de 2024 as 07h10Governo de MT e AMM assinam protocolo inédito para intensificar ações de combate aos incêndios florestais nesta quinta-feira (25)
A capacitação destes profissionais ficará sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros
25 de Abril de 2024 as 07h20Sinop: Motociclista morre após colidir na traseira de carreta
Veículo de carga estava estacionado
24 de Abril de 2024 as 20h05Dez empresas disputam gestão da UPA e outras 13 unidades de saúde
Institutos disputam contrato anual de R$ 87,1 milhões
24 de Abril de 2024 as 16h45Vaqueiro morre após sofrer ataque de onça em fazenda de MT
O ataque ocorreu enquanto o trabalhador realizava reparos em uma cerca de arame
24 de Abril de 2024 as 13h50Criança atropelada por caminhão vem a óbito no Hospital Regional
Vítima foi socorrida em estado gravíssimo
24 de Abril de 2024 as 13h04Biden sanciona lei que pode banir TikTok nos EUA
Projeto de lei ordena que rede social seja vendida para uma empresa de confiança dos americanos em até 270 dias. Se isso não acontecer, a plataforma será retirada do ar no país
24 de Abril de 2024 as 13h05