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Sinop

Tribunal reabre processo para sequestro de 12 fazendas na Gleba Atlântica

Decisão de primeira instância foi reformada, reabrindo uma disputa de terra que dura 14 anos

Geral | 11 de Dezembro de 2018 as 17h 38min
Fonte: Jamerson Miléski

| Foto: GC Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou o recurso de agravo movido pelos advogados do Espólio de Oscar Hemínio, no processo referente ao litígio fundiário estabelecido na Gleba Atlântica – mais especificamente no lote Presidente Adhemar. Por 3 votos a zero, o pleno decidiu anular a decisão em primeira instância, que arquivava o processo sem resolução de mérito. Com isso, o processo retorna para primeira instância, reestabelecendo a ordem de sequestro da área. São 9,7 mil hectares de terra onde estão estabelecidos 12 proprietários/posseiros.

A votação do pleno foi na última quarta-feira (5), com a publicação do acórdão ontem, segunda-feira (10). O pleno acatou por unanimidade o agravo, determinando o retorno dos autos para primeira instância.

A decisão reabre um processo que tramita desde 2004. A ameaça de despejo dos produtores lotados sobre esse imóvel foi afastada em setembro de 2016, quando a a juíza do Fórum da Comarca de Sinop, Giovanna Pasqual de Mello, extinguiu a ação reivindicatória proposta pelo espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, que pleiteava o direito de propriedade sobre a área conhecida como Gleba Atlântica. A magistrada decretou o arquivamento do processo, sem resolução do mérito – ou seja, anulou a ação judicial sem determinar quais dos dois lados estão certos. Essa decisão acabou sendo revertida em segunda instância.

A área conhecida como Presidente Adhemar, de 9,7 mil hectares é uma das 16 porções territoriais que integram a Gleba Atlântica, que no total tem 142 mil hectares. Nessa ação que será reaberta estão os seguintes proprietários: Maracaí Florestal E Industrial Ltda, Elias Coan (Espólio), Colonizadora Sinop S/A, Geraldo Vicente Domingues, Alcione Paula Da Silva, Gracie Marie Ehlke Coan, Juvenil Leandro Domingues, Nelson Vicente Domingues, Comercindo Tomelin, Filomena Tomelin, Mariza Borges Assis Silva, e Paulo Henrique Dal Pai.

Antes do processo ser encerrado pela juíza Giovanna, existia uma ordem de sequestro do imóvel, determinando a retirada dos atuais ocupantes das propriedades, devolvendo a área para os representantes do espólio de Oscar Hermínio.

À época, a magistrada de primeira instância avaliou que houve um vício processual, que para ela comprometeu a resolução. O vício em questão foi a não individualização do imóvel reivindicado – argumento sustentado pela defesa das pessoas que detém a posse da terra. A magistrada afirmou que em um processo de ação reivindicatória, em que uma pessoa tenta reaver uma porção de terra que alega lhe pertencer, é necessário identificar o imóvel, com a descrição dos limites, confrontações e área, de modo a possibilitar a sua exata localização.

Esse não foi o entendimento do Tribunal de Justiça. Os magistrados frisaram que o processo foi apresentado pelos advogados de Oscar Hermínio no ano de 2004. A primeira ordem de sequestro da porção de terra foi expedida no ano de 2006, sendo que a decisão foi referendada, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), no ano de 2011. A ação retornou para a comarca de Sinop para que o magistrado responsável executasse o sequestro das terras – o que vem sendo protelado desde 2013. Depois de duas tentativas de conciliação entre as partes, promovidas pela juíza Gioavanna, para promover a desocupação amigável da área, a magistrada optou por extinguir o processo.

 

O processo

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Em 2004 o empresário paulista proprietário da Calcit S/A, Oscar Hermínio, entrou com uma ação reivindicando a propriedade sobre 16 áreas de terra localizadas ao norte de Sinop, que perfazem 142 mil hectares. Empresários de Sinop, pecuaristas tradicionais e grandes produtores rurais foram acometidos pela possibilidade de perder suas terras.

Oscar Hermínio, que acabou falecendo em meio ao processo, reivindicou as propriedades dos imóveis apresentando 16 títulos de propriedade, expedidos pelo DTC (Departamento de Terras e Colonização), antigo Intermat. Os documentos sobre a propriedade foram expedidos no ano de 1965.

Os advogados de defesa dos atuais ocupantes dos imóveis afirmam que a compra feita por Oscar foi fraudulenta, viciada na origem e que o mesmo jamais tomou posse da terra. Na época o DTC exigia do comprador que fizesse a medição e demarcação do imóvel que adquiria. Era uma etapa obrigatória para a emissão do título definitivo.

A BR-163 só começou a ser aberta em 1973, quando começaram a chegar os atuais proprietários. Segundo a Apron (Associação dos Proprietários Rurais do Norte do Estado), todos os atuais ocupantes possuem documentos de suas propriedades, títulos que também foram emitidos pelo Intermat. Mas também reconhece que existem áreas com deslocamento de títulos.

Em junho de 2011, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça, em favor dos herdeiros de Oscar Hermínio, autorizou o sequestro da área nominada Presidente Adhemar, a 50km de Sinop. A defesa de Oscar Hermínio sustenta que a mesma decisão possa ser estendida para o restante do imóvel.

 

Não há determinação de ordem de sequestro

Essa é a posição do advogado Thiago Zorzeto, que representa Gracie Marie Elkhe Coan, uma das citadas no processo. O advogado entrou em contato com o GC Notícias por e-mail, frisando que o Tribunal não abriu o processo para o sequestro das áreas citadas.

A afirmativa, que embasou o título da reportagem, foi feita pelo advogado do espólio de Oscar Hermínio, Efrain Gonçalvez.

Segue abaixo as afirmativas de Zorzeto, na íntegra:

 

1) o Tribunal NÃO REABRIU PROCESSO PARA O SEQUESTRO, apenas determinou o prosseguimento do feito sem mencionar em qualquer momento a situação do sequestro. Essa questão portanto não foi decidida, e colocar essa palavra no título cria uma falsa impressão de que há uma ordem de sequestro contra as fazendas da gleba atlântica.

2) o recurso julgado foi uma apelação, e não agravo.

3) Além da falta de individualização, a juíza Giovana também entendeu que o título dominial do Sr Oscar Hermínio não tem validade por ser registrado em cartório incompetente. Esse ponto não foi avaliado pelo Tribunal que será provado para isso.

4) a juíza Giovanna não realizou as audiências de conciliação para promover a desocupação amigável da terra. Essa frase incuti uma ideia de que os produtores em cima da terra são invasores e isso é tendencioso e equivocado. A conciliação visava resolver a disputa em qualquer formato.