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Lei aprovada

Usar farol baixo de dia passa a ser obrigatório em rodovias

Geral | 08 de Julho de 2016 as 10h 33min
Fonte: Globo.com

Luz diurna de LED será aceita como farol baixo durante o dia; farol de neblina/milha, não | Foto: Divulgação

Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.

1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?

A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.

 

2) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?

Segundo o Contran, "o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade".

Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.

 

3) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?

Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.

 

4) Vale farol de neblina/milha?

O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.

A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.

 

5) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?

O G1 demonstra as diferenças no vídeo acima.

A lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:

1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;

2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.

Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.