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Explicando a manobra de Brandão

Notícias dos Poderes | 07 de Julho de 2017 as 16h 50min

Quando o juiz da 6ª vara de Sinop, Mirko Gianotte, concedeu a segunda liminar em favor do vereador Fernando Brandão (PR), suspendendo a votação do processo de cassação do seu mandato, muitos se perguntaram se a Câmara de Sinop entraria com um recurso para reverter a decisão. A resposta é: não cabe à Câmara recorrer.

Isso porque a ação proposta pelos advogados de Brandão não é contra a Câmara e sim contra o Município de Sinop – leia-se prefeitura. Pode parecer estranho e até desconexo, mas está juridicamente embasado. Vale lembrar que o juiz acatou essa ação e que o próprio relator do primeiro recurso afirmou que a Câmara não tem legitimidade pra figurar no polo passivo.

Traduzindo o “juridiquês” para explicar a manobra dos advogados, a Câmara não possui personalidade jurídica para figurar como polo passivo em demandas referentes aos ritos institucionais. Nesses casos, o órgão público responsável é a municipalidade. A Câmara só figura como polo passivo quando os processos são de natureza constitucional. Em suma, para contestar o processo administrativo realizado contra Brandão, a ação precisa ser contra a prefeitura.

Com isso os advogados de Brandão retiraram da Câmara (e consequentemente da pessoa do presidente, Ademir Bortoli), a autoridade para recorrer. O legislativo municipal até pode apresentar um recurso para figurar como 3ª parte interessada do processo (litisconsorte), e então buscar reverter a decisão no Tribunal de Justiça. Mas, juridicamente, este seria um dispositivo “frágil”, que dificilmente receberia a aprovação da corte.

O caminho normal desse processo é que a prefeitura apresente, através da sua procuradoria jurídica, uma contestação da decisão. Essa representação deve ser feita na 6ª vara, apensado ao processo que está sobre a análise de Mirko. A prefeitura não pode escolher se apresenta ou não a contestação. Institucionalmente ela é obrigada a carrear o recurso.

Mas pode escolher como será a postura dessa contestação. Simplificando: pode tentar retrucar a tese dos advogados de Brandão ou apenas dizer “ok”, siga o processo.

O executivo municipal ainda não se manifestou sobre o tema. O GC Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa, mas não recebeu nenhuma resposta sobre qual será a posição do departamento jurídico escolhido pela prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, que é correligionária de Brandão.