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Nota de Resposta do MP

Notícias dos Poderes | 23 de Abril de 2015 as 16h 16min

As Promotorias de Justiça de Sinop, conjunto de Órgãos de Atuação do Ministério Público Estadual, estão enquadrados na categoria de órgão público normal, para fins de consumo de água, cujo valor tarifário por metro cúbico de água é de R$ 9,62. Portanto, considerando o valor anual da inexigibilidade de licitação, de R$ 6.000,00, que corresponde a R$ 500 mensais, observando, ainda, o valor da tarifa do metro cúbico de água (R$ 9,62), obter-se-ia 52m³ (cinquenta e dois metros cúbicos) de água, e não 519,7m³, como divulgado, numa postura leviana de impingir atos, no mínimo questionáveis à Instituição e seus membros, perante a sociedade local; contra uma das Instituições que mais credibilidade possui em nosso país, principalmente quanto à sua incessante atuação ao combate à corrupção. Nesse passo, se num mês são consumidos 52m³ de água, que corresponderiam a 52 caixas de água de 1.000 litros, considerando ainda que as Promotorias de Justiça de Sinop funcionam 22 por mês, em tese, seriam gastas 2,36 caixas de água por dia, num órgão que possui 35 servidores, 7 Promotores de Justiça, 22 banheiros, é evidente que não há qualquer desperdício de água. Portanto, a 4ª Promotoria de Justiça de Sinop, por sua agente signatária, não possui qualquer fato para apurar no que pertine ao inverídico desperdício de recursos naturais – água – pelo prédio das Promotorias de Justiça, ou qualquer outro fato a ele relacionado. Repisando: não há “rosca” nenhuma a ser “apertada” e, de fato, os exemplos começam dentro de casa.