CSI Cuiabá
Banco de Perfis Genéticos auxilia investigações no país
Mato Grosso utiliza programa desenvolvido pelo FBI para fazer as comparações genéticas
Polícia | 06 de Agosto de 2015 as 16h 45min
Fonte: TITA MARA TEIXEIRA
Os vestígios biológicos coletados pela perícia em local de crime, no corpo e nas vestes das vítimas, auxiliaram 91 investigações no país por meio da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (RIBPG), desde a sua implantação em 2013. Além de Mato Grosso, outros 18 estados brasileiros compõem a RIBPG, responsável pela inserção de perfis genéticos gerados a partir de amostras recebidas e analisadas pelos laboratórios de DNA dos órgãos periciais oficiais.
A Rede, uma iniciativa conjunta do Ministério da Justiça e das secretarias estaduais de segurança pública, possibilita o confronto dos perfis genéticos coletados em locais de crime com perfis de criminosos condenados em qualquer estado da federação, aumentado possibilidade de identificação do agressor.
De novembro de 2014 a maio de 2015, a Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) do Estado, foi responsável pela inserção de 108 perfis genéticos no banco nacional – composto por vestígios coletados em locais de crime, de familiares de pessoas desaparecidas e Restos Mortais Não Identificados. O Banco de Perfis Genético de Mato Grosso utiliza o programa Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI (Federal Bureau of Investigation), para armazenar, indexar e fazer as comparações genéticas.
Conforme o coordenador do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, Guilherme Jacques, o conceito de “investigação auxiliada’’ do Codis é a métrica que dá algum retorno se o banco de dados está sendo útil ou não. “É o número de casos, investigações (ou inquéritos) em que o Codis acrescentou uma informação. Esse número só depende do laboratório de DNA, pode ser contado na ocasião em que se confirma o match (combinação) e não depende de nenhuma resposta do delegado e muito menos da Justiça’’, explicou.
A aplicação criminal possibilita a identificação de criminosos seriais e a detecção de condenações equivocada, podendo apontar oportunidades de melhoria no sistema de justiça criminal. A tecnologia também tem sua aplicação civil, ao permitir a sincronização de perfis genéticos não identificados com o de familiares de pessoas desaparecidas.
O primeiro caso de sucesso na identificação de pessoa desaparecida por meio do banco de DNA ocorreu no Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 2014. Até maio de 2015, estavam cadastrados no BNPG 636 amostras de restos mortais não identificados, notadamente do Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Em abril deste ano, uma condenação pode ser revista no Rio Grande do Sul graças ao banco de DNA de criminosos. Com a evolução da tecnologia, novo laudo pericial mostrou que o sangue encontrado na colcha da cama de uma vítima de estupro era de um homem relacionado a outros dois delitos sexuais. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que determinou ao TJ-RS a realização de um novo julgamento.
Legislação - A Lei nº 12.654 de maio de 2012, que instituiu a identificação de criminosos por meio do Banco de Perfis Genéticos, tornou-se um importante instrumento de auxílio à elucidação de crimes. Além de vestígios humanos, como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes, a lei também assegura a inclusão de material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime, a exemplo de crimes hediondos e sexuais.
Todos os dados coletados são sigilosos e os perfis genéticos devem seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.
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