Ex-namorada é condenada à prisão por se apropriar de aposentadoria de idoso e deixá-lo sem comida e água em MT
O idoso chegou a ser internado no Hospital Municipal
Polícia | 09 de Fevereiro de 2019 as 07h 49min
Fonte: G1

Uma mulher foi condenada por se apropriar da aposentadoria de um idoso de 72 anos e deixá-lo em condições precárias de higiene e cuidados em geral em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá.
Antonia Conceição Nascimento, que em 2012, época da denúncia, tinha 50 anos, foi acusada e condenada por maltratar Airton José da Silva, que em 2012 tinha 72 anos de idade, supostamente namorado dela.
Conforme a ação, em março de 2013, Antônia coagiu Airton a outorgar procuração que lhe conferiu poderes para movimentar sua conta bancária.
Antônia apropriava-se dos proventos do idoso, além de submetê-lo a condições degradantes, de modo que alugaram um quarto para ele morar, onde não havia condições mínimas de suprir suas necessidades básicas, já que não havia móveis nem eletrodomésticos. A mulher levava apenas uma marmita na hora do almoço para o idoso. A comida tinha que durar até o jantar. No decorrer do dia. Airton não comia nada.
A Justiça utilizou como prova um relatório escrito pela assistente social, pelo psicólogo e pela advogada do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), que apontava que em visitas domiciliares realizadas foi constatado que havia somente arroz e feijão na casa do idoso e ele relatou que os documentos pessoais, o cartão do benefício e parte do valor que recebia ficava sob responsabilidade de Antônia.
A mulher foi chamada para comparecer ao Crea. No local, se manteve agressiva verbalmente e permaneceu alterada, recusando atendimento, alegando que estava com pressa. Ela declarou que Airton repassava o dinheiro para ela por vontade própria, e que realmente ela pagava o próprio aluguel e comprava outras coisas para seu sustento com o dinheiro do idoso porque ele permitia.
O idoso chegou a ser internado no Hospital Municipal, que acionou o CRAS devido à situação de falta de cuidados. Segundo equipe técnica do hospital, estava em situação de ‘miíase', doença por proliferação de larvas de moscas.
Na ação que correu em primeira instância, Antônia e a filha, de 38 anos, foram inocentadas. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça condenou a mulher a três meses de prisão, em regime aberto.
No TJ, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, destacou que permitir a absolvição da acusada com tantos elementos que apontam a autoria e materialidade delitiva seria desmerecer todo um trabalho sério realizado durantes meses pelos Centros de Assistência Social da cidade de Barra do Bugres, razão pela qual a imposição da condenação é medida necessária.
“Ademais, destaca-se a informação trazida pela assistente social do CREAS de que havia uma ‘dificuldade de tomar maiores providências ao caso, visto que, o idoso não oferta denúncia [contra a ex-namorada], sempre que as equipes iniciam um acompanhamento, o idoso é retirado do endereço que reside e ficamos sem nenhuma informação sobre sua localização’, o que reforça ainda mais o desprezo perpetrado pela recorrida para com o idoso, sendo que a mesma tentava escondê-lo dos órgãos competentes para acompanhar o caso e providenciar a devida assistência.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Machado e Gilberto Giraldelli.
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