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Sinop

Juíza não autoriza empresa em recuperação a disputar licitação

Empresa de Sinop pretendia fornecer cascalho para prefeitura de Sinop

Polícia | 20 de Maio de 2019 as 11h 51min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: GC Notícias

Em processo de recuperação judicial desde 2017, a Bianchi Alimentos – empresa de Sinop conhecida pela sua produção de banana e doces da fruta – não poderá disputar as licitações da prefeitura de Sinop. Esse foi o entendimento da juíza da 4ª vara da comarca de Sinop, Giovanna Pasqual de Mello, em decisão expedida na última semana.

A Bianchi Alimentos havia ingressado com uma petição, solicitando a autorização do judiciário para disputar o Pregão Presencial 025/2019, lançado pela prefeitura de Sinop. Nesse certame o município previa a compra de aproximadamente R$ 2 milhões em solo lacterítico – popularmente conhecido como cascalho, utilizado na pavimentação de estradas. A família Bianchi possui em uma das suas propriedades uma grande jazida de cascalho, devidamente documentada. Segundo o empresário Rafael Bianchi, a empresa tinha condições de ingressar na disputa com uma proposta de preço perto da “metade” do cotado pela prefeitura.

Na ação junto ao judiciário, a empresa citava o fato do edital da prefeitura exigir a certidão negativa de recuperação judicial – algo que está disposto no artigo 31, II, da Lei das Licitações n.º 8.666/93. Ainda assim, a Bianchi disse que essa licitação poderia colaborar com o reestabelecimento da empresa.

Em sua decisão, a juíza referendou o artigo 31 da lei das licitações. “Desta feita, ao inserir no edital de licitação a vedação da participação de empresas em recuperação judicial, o Poder Público Municipal agiu dentro da legalidade, de modo que descabe a este juízo determinação em sentido diverso”, relatou a magistrada em sua decisão.

Giovanna também citou a lei que versa sobre os processos de recuperação judicial, que garantem a empresa a dispensa de apresentação de certidões negativas – menos para contratações com o poder público. Por fim, para negar completamente o pleito da empresa, a magistrada lembrou que o pedido não poderia integrar o mesmo processo de recuperação judicial, já que se trata de um assunto paralelo.

A Bianchi teve seu processo de recuperação judicial aprovado pela justiça em 2017. À época a empresa somava dívidas na ordem de R$ 11,2 milhões – sendo a maioria com instituições financeiras.

 

Caso similar

O pedido da Bianchi Alimentos para disputar uma licitação pública mesmo estando em recuperação judicial não é algo exatamente “atípico”.

Em maio desse ano a empresa Bimetal Indústria Metalúrgica – propriedade do atual governador do Estado, Mauro Mendes – também ingressou com um pedido para disputar uma licitação. A empresa de Mauro está em recuperação desde 2015, embora em 2018 tenha apresentado o pedido para encerrar o processo.

Para a Bimetal, o entendimento da Primeira Vara Cível de Cuiabá, foi de autorizar a empresa a participar do pregão eletrônico da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul sem a necessidade de apresentação de certidão negativa de regularidade fiscal. “Não seria razoável que o Poder Público estimule a recuperação da atividade empresarial das recuperandas e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação, mormente quando a prestação de serviço público faz parte da atividade principal da pessoa jurídica envolvida”, afirmou trecho da decisão.