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Sinop

Juiz diz que Polícia Federal não explicou a morte do ladrão de aeronave

Magistrado negou o arquivamento afirmando que não foram obedecidos os critérios mínimos de apuração

Polícia | 08 de Julho de 2015 as 11h 12min
Fonte: Jamerson Miléski

Um processo sombrio, sem informações substanciais sobre a morte de um acusado ou qualquer detalhe sobre a forma com que a Polícia Federal procedeu a ação. Foi assim que o juiz federal da 1ª vara de Sinop, Murilo Mendes, classificou o pedido de arquivamento da morte de Daniel Tenório, abatido pela Polícia Federal no dia 21 de maio, acusado de ser o “cabeça” de uma quadrilha que praticava roubos de aeronaves, posteriormente utilizadas para o tráfico de drogas.

O pedido de arquivamento foi formulado pelo Ministério Público Federal. Mas não foi aceito pelo juiz federal. Em sua decisão, expedida no final da tarde de terça-feira (7), Murilo Mendes justifica os motivos que levaram o magistrado não acolher o pedido de arquivamento. “Minha discordância vem do fato de que a apuração levada a efeito não obedece a critérios mínimos de apuração de um crime. E, desse modo, o processo sequer estaria ainda na fase de avaliação da chamada justa causa”, relatou o juiz em sua decisão.

Conforme o magistrado “aquilo” que a autoridade policial tem por apuração do fato é um auto de resistência, lavrado pelo delegado que comandou a operação de busca do réu Daniel Tenório, na casa onde estava refugiado. “É isso. Mais nada”, frisou o juiz.

Murilo Mendes cita que no pedido de arquivamento a Polícia Federal não informa quantos policiais entraram na casa ou mesmo quem foi o agente que apertou o gatilho, resultando na morte do réu. Nem o autor do disparo, nem dos demais presentes na operação foram ouvidos. Nada disso está no pedido de arquivamento da morte. “A alegação é de legitima defesa, alegação para lá de consistente. Pois bem, quem atirou teria que ser ouvido, para dizer em que situação encontrou o réu, como o réu reagiu, que movimento de ataque ensaiou”, pontua Mendes.

Com falta de informações nos documentos formulados pela PF, o magistrado acabou recorrendo aos veículos de comunicação para ter mais informações sobre o fato. Ele cita no processo, inclusive, uma das matérias produzidas pelo GC Notícias durante a cobertura do caso. “O delegado chefe, em sua entrevista para a imprensa, descreveu mais ou menos a reação do réu. Nem aquela descrição do delegado está no processo. Um jornal da cidade [GC Notícias] noticiou que os vizinhos ouviram 4 tiros. O delegado chefe diz que foram dois. Nenhum vizinho foi ouvido. Aquele mesmo jornal diz que havia uma tira de sangue, o que poderia sugerir que o réu tivesse sido arrastado. O jornalista não foi convidado a dar depoimento”, relatou o magistrado, citando que a PF pediu o arquivamento pela morte de Daniel Tenório sem que tenha sido aberto o inquérito.

A decisão do juiz segue com uma lista de perguntas que segundo ele deveriam estar respondidas no processo. Murilo questiona qual era o efetivo, se haviam meios menos gravosos de capturar o réu, em qual local da residência ele foi baleado, se a PF anunciou em voz alta a chance de rendição e se os vizinhos escutaram, e qual foi a forma com que a ordem de prisão foi apresentada pelo delegado que comandou a operação. “Não se sabe. Ele não foi ouvido”, afirma o juiz.

O magistrado também questionou sobre o uso proporcional da força na ação. Perguntou porque a PF não utilizou bombas de gás ou pimenta na captura. “A demonstração cabal, ao mesmo tempo que atende aos ditames da lei, preserva a imagem da própria Polícia, tão reconhecida na região... não é ignorando os princípios e as regras básicas da atividade investigativa, conhecidas por todos delegados e agentes que compõem seus quadros, que a política irá alcançar o intento”, concluiu o juiz federal.

Murilo Mendes negou o arquivamento e determinou que o processo seja conduzido ao Procurador Geral, para que recomende o prosseguimento das investigações ou não. O juiz ainda removeu o sigilo de justiça sobre o caso. 

Clicando aqui você acessa a matéria do GC Notícias citada na decisão.

Abaixo, na galeria de fotos, a decisão na íntegra do magistrado e as fotos do local onde Tenório foi morto.