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Corrupção

Juíza manda bloquear R$ 6 milhões das contas de suspeitos de fraudes

Organização criminosa teria desviado R$ 8,1 milhões dos cofres de MT.

Polícia | 16 de Fevereiro de 2017 as 10h 43min
Fonte: G1 MT

Silval Barbosa é apontado pelo MP como líder de organização criminosa | (Foto: Reprodução/TVCA)

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 5,85 milhões das contas bancárias dos investigados na nova fase da operação Sodoma, deflagrada na terça-feira (14), atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida no dia 3 de fevereiro e também prevê o bloqueio de R$ 300 mil das contas de uma empresa que teria sido beneficiada com as ações da suposta organização criminosa.

Segundo a denúncia do MP, a organização seria liderada pelo ex-governador do estado, Silval da Cunha Barbosa (PMDB), e os crimes investigados nessa operação teria sido cometidos entre os anos de 2011 e 2014. Silval se encontra preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde setembro de 2015, quando a primeira fase da operação foi deflagrada.

Ontem, o ex-governador – além de três ex-secretários estaduais e o ex-chefe de gabinete de Silval – teve mais um pedido de prisão preventiva decretado pela justiça. A defesa de Silval afirmou que se trata de "mais uma prisão ilegal" e que não há nada que ligue o ex-governador diretamente aos fatos. “Dizem que terceiros teriam eventualmente participado dos fatos a mando dele”, disse o advogado Valber Melo.

Em sua decisão, a magistrada alega que o bloqueio dos valores nas contas pessoais e jurídicas dos envolvidos é a forma mais eficaz de garantia do Juízo quando se tratam de desvios do erário. Conforme o MP, o grupo teria desviado R$ 8,1 milhões dos cofres públicos durante a sua atuação, sendo que parte do dinheiro foi usado para quitar dívidas de campanhas eleitorias.

“No caso em pauta, as imputações em desfavor dos investigados são de desvio de quantia superior a oito milhões de reais, objeto não apenas de crime contra administração pública, mas também de fraude à licitação e organização criminosa, envolvendo ainda alguns personagens periféricos”, afirmou Selma Arruda, na decisão.