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Mato Grosso

Pecuarista acusado de matar mulher a tiros e deixá-la em carretinha de trator para morrer deve ir à júri em MT

Crime foi testemunhado por irmão do acusado e funcionário de fazenda.

Polícia | 13 de Julho de 2018 as 08h 38min
Fonte: André Jablonski

Corpo da vítima foi encontrado sobre carretinha de trator em fazenda de MT | Foto: Rádio Tucunaré

O pecuarista João Neves, de 54 anos, deve ir à júri popular pelo assassinato da mulher dele, Rosângela Alves da Costa, de 49 anos, dentro de uma fazenda localizada a 20 km do Distrito de Paranorte, na zona rural de Juara, a 408 km de Sinop, no dia 7 de maio do ano passado. O corpo dela foi encontrado pela polícia na carretinha de um trator que era usado na fazenda.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 3 deste mês, após o réu ter o recurso negado. Ele já havia sido pronunciado pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 3ª Vara de Juara, em 31 de janeiro deste ano.

À Justiça, o réu não negou ter feito os disparos, mas afirmou que apontou a espingarda para cima no momento dos tiros e que a vítima foi alvejada apenas porque se levantou no momento da ação.

Consta na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) que Rosângela foi atingida por dois tiros por volta das 20 horas [horário de Mato Grosso] e deixada para morrer na carretinha de um trator, com o corpo coberto por uma lona.

O corpo de Rosângela foi encontrado pela Polícia Militar apenas no dia seguinte, após o irmão do acusado – que trabalha na fazenda - comunicar o crime.

Ele e outro funcionário da fazenda teriam testemunhado o crime, mas alegaram terem sido ameaçados por João caso tentassem socorrer a vítima. Eles acionaram a PM após o pecuarista fugir da propriedade em uma motocicleta.

Relator do recurso apresentado pela defesa do réu, o desembargador Paulo da Cunha afirmou, em seu voto, que não resta dúvidas quanto ao meio cruel empregado pelo réu para cometer o crime, assim como não havia como rejeitar a qualificadora de feminicídio, como pleiteado pela defesa.

“A vítima era companheira do réu, com quem vivia há cinco anos, demonstrando coabitação e relação familiar a configurar a qualificadora de feminicídio”, disse, em seu voto, que foi seguido por unanimidade.

O desembargador também votou por manter a qualificadora de uso de recurso que dificultou a vítima, uma vez que a mulher não estaria esperando pelo ataque do companheiro.