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Justiça que tarda

Após 16 anos, STF engaveta ação contra Leitão por fraude em licitação

Crime do qual deputado era acusado acabou de prescrever

Política | 18 de Abril de 2018 as 10h 41min
Fonte: Jamerson Miléski

O STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a extinção da punibilidade do deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB). A decisão foi expedida de forma monocrática pelo ministro Dias Toffoli no dia 9 de abril e publicada nesta segunda-feira (16). Toffoli foi o relator do inquérito que apurou a denúncia de fraude em licitação, para a execução de 3 obras em Sinop. Com a decisão o processo será arquivado sem que o mérito seja julgado. Isso porque o crime ao qual Leitão respondia prevê pena máxima de 12 anos de prisão e já se passaram 16 anos do ocorrido.

A ação começa como um inquérito aberto pelo Polícia Civil de Sinop, no ano de 2001, o primeiro da gestão de Nilson Leitão como prefeito do município. A denúncia foi feita por José Haroldo Coelho Santiago, que apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios. Nela, estavam indícios de fraude em licitação para a execução de 3 obras: a pavimentação da estrada de acesso ao aeroporto, a terraplanagem da praça da igreja matriz e a pavimentação (calçadas) da praça da mesma igreja. Para execução dessas 3 obras, a equipe de licitação do ex-prefeito enviou 3 cartas convites para 3 empresas: J.B.S Consultoria e Projetos, Três Irmão Engenharia Ltda e Valor Engenharia. As duas últimas pertencentes ao mesmo dono, o ex-secretário de indústria e comércio de Mato Grosso, Carlos Avalone.

O processo se arrastou no judiciário nos últimos 16 anos. Integrantes da equipe de licitação e também os representantes das empresas foram ouvidos, houve quebra de sigilo bancário para levantar transações financeiras mas a Polícia Federal não concluiu o relatório final. Depois de uma década e meia sem resolução, Leitão ingressou com um pedido para declaração da extinção de sua punibilidade, uma vez que reconhecia a prescrição da sua eventual pena. A Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, reconheceu como legítimo o pleito de Leitão e o ministro Dias Toffoli, homologou a posição do Ministério Público Federal.

A morosidade do judiciário inocentou Leitão sem que a denúncia fosse considerada infundada. A lentidão, no entanto, não pode ser atribuída em sua totalidade ao STF. O inquérito foi aberto em 2001 e ficou sob a tutela do juízo da comarca de Sinop até o final de 2010, quando Nilson Leitão foi diplomado deputado federal. Só então, por prerrogativa do foro privilegiado, o processo foi desmembrado e remetido à corte suprema, onde “cozinhou” por mais 8 anos.

A decisão arquiva o processo e torna Leitão imune a condenação por esses crimes contidos na denúncia. A determinação se estende a Polícia Federal, que terá que suspender a análise do material colhido com a quebra do sigilo bancário.

O inquérito pode ser encontrado no site do STF pelo número 3.632