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Sinop

Câmara “alivia” o preço para regularização de grandes imóveis

Vereadores aprovaram alteração na lei de regularização reduzindo o preço das obras maiores

Política | 01 de Setembro de 2016 as 16h 31min
Fonte: Jamerson Miléski

Quem tem uma construção irregular no município de Sinop, com mais de 2,5 mil metros quadrados de edificação, acaba de ser beneficiado pela alteração da lei 2276/2016. A legislação aprovada em fevereiro desse ano permite regularizar a situação de imóveis construídos sem alvará, fora das normas do código de obras ou ocupando até 100% do terreno. Com a redefinição de alguns artigos, a lei passa a cobrar menos para quem tem grandes imóveis.

A alteração foi promovida através da lei 056/2016, aprovada na sessão desta segunda-feira (29), em primeira e única votação, por unanimidade. O vereador Edilson Rocha Ribeiro, Ticola (PMDB), pediu inclusive a dispensa da leitura do projeto de lei.

Entre as alterações promovidas, está a mudança na cobrança da taxa de regularização. Na lei original, existiam 4 faixas de cobrança: 1 UR (Unidade de Referência) por metro quadrado para construções até 100m²; 2 UR’s por metro quadrado para construções até 200m²; 3 UR’s por metro quadrado para construções até 400m²; e 5 UR’s por metro quadrado para construções acima de 400m². A lei alterou essa ultima faixa de preço, estendendo para imóveis até 2,5 mil m². Para as edificações maiores que 2,5 mil m² foi fixado um preço único, de 12,5 mil UR’s. Ou seja, quem tiver uma edificação com 3,5 mil metros quadrados de construção, pagará uma média de 3,5 UR’s por metro quadrado de obra irregular.

A UR em Sinop para 2016 foi fixada em R$ 2,41. Nesse caso, com a alteração da lei, ficou estabelecido um teto para o custo de regularização de um imóvel, que é de R$ 30.125,00. Antes, imóveis maiores que 2,5 mil metros quadrados poderiam pagar mais do que isso.

A alteração da lei também abriu uma exceção para os edifícios. Nesses casos, as taxas de regularização passam a ser aplicadas apenas sobre a metragem do pavimento irregular. Outro ponto favorável para quem possui grandes prédios.

O projeto de lei da regularização dos imóveis, bem como a lei que promoveu alterações, é uma iniciativa da prefeitura municipal, motivada pelo volume de edificações do município em desacordo com a lei de ocupação do solo e o código de obras municipal.

 

Outras mudanças

A lei votada nessa segunda-feira também estendeu o prazo dessas obras irregulares. Antes, era possível regularizar construções estabelecidas até dezembro de 2015. Agora o limite é 28 de fevereiro de 2016 – 4 dias após a aprovação da lei original.

Outro ponto é que empreendimentos de uso misto (comercial/residencial), poderão ocupar até 95% do imóvel e ainda assim ser enquadrado na regularização. Antes da mudança, o limite era 90% para residências e 100% para comércios e indústrias.