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Sinop

Câmara decide se cassa mandato de vereador na próxima segunda-feira

Relatório que pede a cassação será lido em plenário e Brandão terá duas horas para sua defesa

Política | 27 de Junho de 2017 as 11h 00min
Fonte: Jamerson Miléski

A Câmara de vereadores de Sinop decidirá na próxima segunda-feira (3), se cassa o mandato do vereador Fernando Brandão (PR). Reeleito no pleito de 2016 com 1.453 votos, Brandão foi denunciado em abril deste ano pela prática de “mensalinho”. A denúncia é de que o vereador ficava com uma parte do salário dos assessores lotados em seu gabinete. O caso foi levado à corregedoria da Câmara, ocupada pelo vereador Luciano Chitolina (PSDB), que acolheu a denúncia, solicitando a instalação de uma comissão processante. O dispositivo foi instalado pelo presidente da Câmara, Ademir Bortolli (PMDB), indicando como membros Joacir Testa (PDT), Tony Lennon (PMDB) e Dilmair Callegaro (PSDB).

O relatório da comissão processante foi apresentado na semana passada. O texto finalizado pelo relator Dilmair Callegaro diz que Brandão cometeu atos de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar, agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis. O relatório sustenta a denúncia com o caso da ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira que, conforme o documento, foi indicada para o cargo por Brandão e repassou mensalmente parte do seu salário como ouvidora. A ex-servidora disse que recebia R$ 4,6 mil e que repassava R$ 1,8 mil todos os meses para a chefe de Gabinete de Brandão, Viviane Bulgareli.

O relatório da comissão processante recebeu o parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, nessa segunda-feira (26). Com o voto oral do presidente substituto da comissão, Leonardo Visera (PP), o relatório teve sua tramitação concedida.

Mantendo o rito previsto no regimento interno, o presidente da Câmara marcou para a próxima segunda-feira (3), a votação do processo de cassação de Fernando Brandão. Conforme Bortoli, não haverão outras pautas na sessão, que será exclusiva para avaliar o processo de quebra de decoro.

O regimento interno determina a leitura do relatório da comissão processante na integra. Toda a apuração feita pela comissão e redigida por Dilmair será apresentada no plenário. Na sequencia, Brandão terá duas horas para apresentar sua defesa. O vereador sinalizou que trará um advogado para fazer a sustentação oral, refutando o relatório. Encerrada a defesa, cada vereador faz seu voto, aberto, decidindo pela cassação ou absolvição de Brandão. Para que Brandão perca do mandato é necessário a maioria absoluta dos votos, equivalente a dois terços: são 10 votos para cassar o mandato.

Na semana passada Brandão iniciou um processo de desqualificação dos votantes. Em entrevistas concedidas, ele propôs a impugnação do vereador Ícaro Severo (PSDB), propondo que seu pai, Leonildo Severo, atuou como advogado de uma das servidoras denunciantes. Ícaro utilizou a tribuna na noite desta segunda-feira para pedir seu afastamento, acatando a impugnação. Quem votará em seu lugar será o primeiro suplente da coligação, o radialista Célio Garcia (DEM).

Brandão também tenta impugnar os votos de Tony Lennon e Joacir Testa. Conforme o vereador denunciado, Tony já se manifestou antecipadamente pela sua condenação, naquele episódio em que levou um rato de plástico para a tribuna. Já Testa, sustenta o vereador, usou seu carro para transportar testemunhas ouvidas pela comissão processante, a qual preside, o que, na visão de Brandão, revela a falta de imparcialidade do colega.

A decisão será em votação única. Caso não consiga convencer os colegas da sua inocência e tenha seu mandato cassado, Brandão pode tentar um recurso na justiça.