Sinop
Câmara tenta reciclar decisão do TJ, mas recurso é negado
Desembargador nega pedido para anular decisão que suspendeu a cassação de Brandão
Política | 07 de Julho de 2017 as 19h 41min
Fonte: Jamerson Miléski
A Câmara de vereadores de Sinop não conseguiu reaproveitar a decisão favorável que obteve do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar a segunda liminar concedida pelo juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte – referente a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Fernando Brandão (PR). O recurso, que tentava reciclar a decisão anterior do TJ, foi protocolado na manhã desta sexta-feira (7), sendo sumariamente negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, no final da tarde de hoje.
Para embasar o pedido, o advogado da Câmara “colou” o teor da liminar concedida por Mirko, que suspendeu a sessão para votação do processo de cassação do vereador, marcada para manhã desta sexta-feira (7), sustentando uma “violação” da decisão já expedida pelo Tribunal de Justiça sobre o assunto. A peça processual aponta a existência de um conflito entre o entendimento do magistrado de primeira instância e do Tribunal, pedindo para que, a partir de agora, apenas a corte estadual decida sobre o tema. O advogado lista ainda que a Câmara já possui até mesmo uma nova sessão marcada, para o dia 12 de julho, com o objetivo da dar continuidade ao processo de cassação do vereador. “No entanto, com o devido respeito, os Agravantes [Câmara de Sinop] não podem conformar-se com a referida decisão ante ao desrespeito à ordem judicial emanada por Vossa Excelência, bem como à interferência contínua e desprovida do magistrado no processo por quebra de decorro parlamentar do vereador”, sustenta o advogado da Câmara no pedido de anulação da liminar.
O recurso movido pela Câmara ao Tribunal alega que o “novo” processo apresentado por Fernando Brandão (PR), ao judiciário local foi uma cópia do anterior, refutado pelo TJ, com os mesmo argumentos. “Ora, de forma “singela”, houve um verdadeiro ‘copy e cole’ dos Processos, alegando os mesmos fatos e os fundamentos. Fato este que estranhamente não foi observado pelo Magistrado [Mirko] a quo que proferiu a decisão ora combatida”, relata o advogado da Câmara.
Esse não foi o entendimento do desembargador Luiz Carlos da Costa. Em seu despacho, com 3 linhas, o relator do Tribunal de Justiça disse que: “Trata-se de decisão prolatada em autos outros, pelo que é juridicamente impossível, qualquer que seja o fundamento, impugná-la nestes. Não conheço do pedido”.
Em suma, trata-se de um novo processo, com outros pontos de alegação e partes envolvidas. Com essa decisão, a liminar expedida pelo juiz Mirko Gianotte foi mantida e o processo de cassação do vereador Fernando Brandão, até segunda ordem, está suspenso.
Notícias dos Poderes
Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil
A decisão foi tomada após a atualização das regras para propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
24 de Abril de 2024 as 15h06Prazo para tirar título no cartório eleitoral vai até 8 de maio
Mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor de janeiro a março deste ano
17 de Abril de 2024 as 07h23Mudança de Partido do Presidente da Câmara Municipal de Sinop: Paulinho Abreu migra para o Republicanos
08 de Abril de 2024 as 17h13Apoiadores lotam aeroporto em recepção a Bolsonaro, que cumpre agenda em Mato Grosso
Autoridades também se encaminharam pra o local
08 de Abril de 2024 as 10h38Dilmair Callegaro deixa o PSDB e se filia ao PL de Bolsonaro
05 de Abril de 2024 as 19h53Dorner processa Dalton e Justiça aplica multa de R$ 30 mil
Vice-prefeito acusou o prefeito de corrupção e foi condenado por propaganda eleitoral negativa
03 de Abril de 2024 as 15h35MDB emplaca novo secretário de Meio Ambiente da gestão Dorner
Jorge Muller vai substituir Ticola, que deixa o cargo para concorrer a vereador
02 de Abril de 2024 as 22h25Pesquisa aponta favoritismo do atual prefeito para reeleição
Toninho Tijolinho obteve a maior intenção de votos em todos os cenários simulados
26 de Março de 2024 as 17h29