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Sinop

Câmara tenta reciclar decisão do TJ, mas recurso é negado

Desembargador nega pedido para anular decisão que suspendeu a cassação de Brandão

Política | 07 de Julho de 2017 as 19h 41min
Fonte: Jamerson Miléski

 

A Câmara de vereadores de Sinop não conseguiu reaproveitar a decisão favorável que obteve do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar a segunda liminar concedida pelo juiz da 6ª vara, Mirko Gianotte – referente a suspensão do processo de cassação do mandato do vereador Fernando Brandão (PR). O recurso, que tentava reciclar a decisão anterior do TJ, foi protocolado na manhã desta sexta-feira (7), sendo sumariamente negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, no final da tarde de hoje.

Para embasar o pedido, o advogado da Câmara “colou” o teor da liminar concedida por Mirko, que suspendeu a sessão para votação do processo de cassação do vereador, marcada para manhã desta sexta-feira (7), sustentando uma “violação” da decisão já expedida pelo Tribunal de Justiça sobre o assunto. A peça processual aponta a existência de um conflito entre o entendimento do magistrado de primeira instância e do Tribunal, pedindo para que, a partir de agora, apenas a corte estadual decida sobre o tema. O advogado lista ainda que a Câmara já possui até mesmo uma nova sessão marcada, para o dia 12 de julho, com o objetivo da dar continuidade ao processo de cassação do vereador. “No entanto, com o devido respeito, os Agravantes [Câmara de Sinop] não podem conformar-se com a referida decisão ante ao desrespeito à ordem judicial emanada por Vossa Excelência, bem como à interferência contínua e desprovida do magistrado no processo por quebra de decorro parlamentar do vereador”, sustenta o advogado da Câmara no pedido de anulação da liminar.

O recurso movido pela Câmara ao Tribunal alega que o “novo” processo apresentado por Fernando Brandão (PR), ao judiciário local foi uma cópia do anterior, refutado pelo TJ, com os mesmo argumentos. “Ora, de forma “singela”, houve um verdadeiro ‘copy e cole’ dos Processos, alegando os mesmos fatos e os fundamentos. Fato este que estranhamente não foi observado pelo Magistrado [Mirko] a quo que proferiu a decisão ora combatida”, relata o advogado da Câmara.

Esse não foi o entendimento do desembargador Luiz Carlos da Costa. Em seu despacho, com 3 linhas, o relator do Tribunal de Justiça disse que: “Trata-se de decisão prolatada em autos outros, pelo que é juridicamente impossível, qualquer que seja o fundamento, impugná-la nestes. Não conheço do pedido”.

Em suma, trata-se de um novo processo, com outros pontos de alegação e partes envolvidas. Com essa decisão, a liminar expedida pelo juiz Mirko Gianotte foi mantida e o processo de cassação do vereador Fernando Brandão, até segunda ordem, está suspenso.