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Santa Carmem

Coligação pede impugnação da candidatura de prefeito

Irregularidades em reforma de escola e lesão aos cofres públicos comprometem a candidatura

Política | 18 de Agosto de 2016 as 21h 35min
Fonte: Jamerson Mileski

O ex-prefeito de Santa Carmem e candidato a prefeito na eleição de 2016, Rudimar Camassola (PSDB), terá que comprovar que está apto a disputar o pleito desse ano. A Coligação “É a Gente da Gente Construindo o Futuro”, adversária do ex-prefeito, apresentou no último dia 15 de agosto, um pedido de impugnação à candidatura de Camassola. A coligação sustenta que o ex-prefeito possui pendências legais, insanáveis, que tiram a condição de ser candidato.

Camassola foi prefeito de Santa Carmem entre os anos de 2005 e 2008. Nesse período, no ano de 2007, firmou um convênio com o Governo do Estado, para a reforma de uma escola estadual. A obra, que se arrastou por 3 anos, atravessando inclusive o mandato de Camassola, acumula irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.

A reforma foi objeto de uma Tomada de Contas Especial. O TCE apontou que o ex-prefeito realizou pagamentos para a empresa contratada sem que as obras correspondentes fossem executadas. Ou seja, pagou antes do serviço estar pronto. O prazo do contrato foi prorrogado por 8 vezes e no final, a empresa rompeu o compromisso com o município antes de concluir a execução das obras. O então prefeito, Rudimar Camassalo, assinou o cancelamento do contrato sem sequer aplicar multa a empresa.

Em sua defesa, o ex-prefeito disse ao TCE que houveram alterações na obra, impostas pelos engenheiros da SEDUC (Secretaria Estadual de Educação), e que os pagamentos foram feitos de acordo com a orientação dos mesmos.

O TCE refutou a defesa, frisando que o convênio estabelecia a responsabilidade do município de fiscalizar a obra, acompanhar a execução e fazer os pagamentos. “Levando em conta que houve 7 prorrogações de prazo, vigorando o Convênio de 28/12/2007 a 31/08/2010, sem contar que houve requerimento da 8ª prorrogação, o qual foi indeferida, saliento que 3 anos para realização de uma ‘reforma geral’ da Escola Estadual (não se trata nem de ‘construção’) é um prazo que excede o limite da razoabilidade, demonstrando, assim, uma ausência de acompanhamento da execução da obra por parte da Prefeitura Municipal e um descaso para com a aplicação do dinheiro público, a sociedade e os alunos locais”, relatou o Tribunal de Contas do Estado, acompanhado o relatório do Ministério Público de Contas.

O TCE condenou Camassola por dano ao erário público e por enriquecimento ilícito da empresa responsável pela execução das obras. O ex-prefeito foi multado em R$ 21,4 mil, valor que deve ser corrigido.

Segundo o advogado autor do pedido de impugnação, Rodrigo Cyrineu, a reprovação das contas do convênio firmado pelo ex-gestor pelo tribunal responsável – que é o TCE – tornam o candidato inelegível. O advogado sustenta a afirmação com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº. 64/1990. O trecho que versa sobre os candidatos que devem ser classificados como inelegíveis, inclui: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. É exatamente o caso do ex-prefeito.

A justiça eleitoral deve analisar o pleito. A coligação pediu o julgamento antecipado do pedido, uma vez que as provas listadas na inicial são suficientes para impugnar a candidatura.

Caso a justiça acate o pedido, Camassola fica impedido de disputar a eleição de 2016 e só poderá ser candidato a prefeito novamente em 2024.