Crise institucional
Conselheiro pede intervenção federal no Tribunal de Contas
Defesa de Conselheiro afastado alega inconstitucionalidade no fato
Política | 29 de Setembro de 2017 as 09h 41min
Fonte: Folhamax
Os advogados do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (26) solicitando uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou 5 dos 6 membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Eles exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.
“Requer medida cautelar para suspender o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com a composição em sua maioria de auditores substitutos, oficiando aos legitimados constitucionalmente, especialmente ao PGR, a fim de que adote medidas tendentes a intervenção federal no Estado, para restabelecer o funcionamento regular do Tribunal de Contas, mediante nomeação de conselheiros interventores suficientes para alcançar o quórum exigido enquanto perdurar o afastamento dos conselheiros alvo de procedimentos criminais”, diz trecho da petição.
A defesa de Sérgio Ricardo fala em “crise institucional” afirmando que a composição do plenário do TCE-MT e das câmaras do órgão por conselheiros substitutos é uma medida de “constitucionalidade duvidosa”.
“Embora a presidente interina do TCE/RJ, assim como o presidente interino do TCE/MT, tenha adotado providência para viabilizar a continuidade de funcionamento da corte de contas estadual, mediante convocação de auditores substitutos, a composição de quase a totalidade do plenário e das câmaras por estes, é medida de constitucionalidade duvidosa”, dizem os advogados de Sérgio Ricardo.
A petição também aponta uma suposta violação ao Regimento Interno do TCE-MT, dizendo que o único conselheiro titular que não foi afastado do órgão, Gonçalo Domingos Campos Neto – que em razão do afastamento do presidente Antônio Joaquim acabou assumindo o “comando” da Corte de Contas mato-grossense -, deveria postular pela nomeação de interventores federais. “Sem embargo, deveria o Conselheiro que assumiu a presidência interinamente ter apresentado representação aos legitimados constitucionalmente para postularem a Intervenção Federal da União no Estado, a fim de que fossem nomeados conselheiros interventores suficientes para alcançar o quórum exigido no Regimento Interno do TCE/MT, enquanto perdurar o afastamento dos conselheiros alvo de procedimentos criminais”, sugere a petição.
Sérgio Ricardo foi um dos conselheiros afastados pelo ministro Fux no último dia 14 se setembro. Porém, ele já não atuava desde janeiro de 2017 após decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em ação cível desmembrada da operação “Ararath”, que apura, entre outros crimes, a suposta compra da vaga no TCE-MT. Sérgio Ricardo, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teria pago R$ 4 milhões para assumir o lugar do conselheiro aposentado Alencar Soares.
Além dele, Fux também estendeu a medida aos Conselheiros Titulares José Carlos Novelli, Valter Albano, Valtir Teis e o presidente do TCE-MT, Antônio Joaquim. A determinação foi uma das ações tomadas pelo ministro durante a operação “Malebolge”, da Polícia Federal, baseada nos depoimentos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) à Procuradoria-Geral da República (PGR). Silval afirma que repassou R$ 53 milhões aos conselheiros para conseguir aprovação do órgão de suas contas de gestão e garantir o "bom andamento" das obras do programa MT Integrado.
A petição diz ainda que a condução do plenário da Corte de Contas feita pelos Conselheiros Substitutos é uma situação de “excepcionalidade” e que gera “insegurança jurídica”. “No caso, a situação a que se refere esse processo é peculiar, porque não houve, ao menos, decisão colegiada do TCE/MT, mas ato unipessoal de seu presidente em exercício, em situação cercada de excepcionalidade, que gera insegurança grave em torno de todos os atos de funcionamento da corte de contas decorrentes dessa decisão monocrática”.
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