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Eleições 2016

Dalton, Rosana e Assunção são multados por propaganda antecipada no Facebook

Política | 18 de Agosto de 2016 as 09h 17min
Fonte: Julia Munhoz

| Foto: Divulgação

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, julgou procedente três representações do Ministério Público os candidatos a prefeito Dalton Martini (PP) e Rosana Martinelli (PR) e o candidato a vice Fernando Assunção (PSDB). Conforme a decisão, eles teriam feito propaganda antecipada na rede social Facebook.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os três inseriram propaganda irregular no Facebook ao postarem o convite para as convenções partidárias. “Visto tratar-se de postagem aberta ao público em geral, com nome do partido político e convite para participação em convenção municipal, em benefício de futura campanha eleitoral nas eleições municipais vindouras”.

Nas três representações, ao decidir, o magistrado considerou que os candidatos não tiveram a intenção de divulgar seus nomes para captar votos na convenção, mas que de maneira disfarçada divulgar a pretensa candidatura.

As denúncias contra os três foram feitas por meio do aplicativo Pardal. Antes mesmo da representação do Ministério Público o juiz eleitoral determinou a retirada das postagens, mas isso não os isentaria da multa.

“Insta consignar, ademais, que a alegação de que a propaganda foi retirada imediatamente após a notificação, por si só, também não a isenta de responder pelo ilícito praticado, posto que a publicação realizada na rede social é capaz de atingir milhares de pessoas em questão de minutos, fazendo com que a disputa entre os pré-candidatos seja desequilibrada. Ainda, irrelevante a argumentação da representada no sentido de que não houve pedido de votos”.

Os três foram condenados ao pagamento de multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).