Sem amigo oculto
Dinheiro público não poderá ser usado nas festas de fim de ano
Nada de confraternizações, presentes ou decoração de Natal nas repartições públicas do Estado
Política | 30 de Novembro de 2015 as 16h 59min
Fonte: Redação
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu um alerta aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso: é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. A orientação técnica já aplicada em anos anteriores foi reeditada em 2015 pela Controladoria.
A CGE explica que as referidas despesas não têm relação alguma com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal da aplicação dos referidos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Na orientação técnica, a Controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015 (LDO). “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, reforça a Controladoria.
O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992), além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.
Outro alerta da CGE aos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis pela guarda de dinheiro público é que não admitiam o patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realização de festividades e confraternizações, pois isso pode produzir relação de “troca de favores”.
Segundo argumenta a CGE, essa “relação” contraria o dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, estabelecido no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90).
Além disso, contraria as proibições funcionais de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. No caso, as penalidades ao servidor que descumprir as regras podem variar de repreensão à demissão, após o devido processo legal.
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