Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quinta Feira 25 de Abril de 2024

Menu

Sem amigo oculto

Dinheiro público não poderá ser usado nas festas de fim de ano

Nada de confraternizações, presentes ou decoração de Natal nas repartições públicas do Estado

Política | 30 de Novembro de 2015 as 16h 59min
Fonte: Redação

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu um alerta aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso: é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. A orientação técnica já aplicada em anos anteriores foi reeditada em 2015 pela Controladoria.

A CGE explica que as referidas despesas não têm relação alguma com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal da aplicação dos referidos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Na orientação técnica, a Controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015 (LDO). “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, reforça a Controladoria.

O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992), além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.

Outro alerta da CGE aos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis pela guarda de dinheiro público é que não admitiam o patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realização de festividades e confraternizações, pois isso pode produzir relação de “troca de favores”.

Segundo argumenta a CGE, essa “relação” contraria o dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, estabelecido no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90).

Além disso, contraria as proibições funcionais de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. No caso, as penalidades ao servidor que descumprir as regras podem variar de repreensão à demissão, após o devido processo legal.