Eleições 2016
Em 1 semana, justiça suspende 2 programas eleitorais de Dorner
A justiça atendeu representação por ataques a honra e ofensas praticadas no programa eleitoral
Política | 05 de Setembro de 2016 as 08h 07min
Fonte: Redação com Assessoria
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de dois programas eleitorais do candidato a prefeito de Sinop Roberto Dorner (PSD), por descumprimento da lei eleitoral. Em uma das decisões, proferida nesta sexta-feira (1), o juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula concedeu o pedido de liminar a candidata Rosana Martinelli (PR), por ataques a honra e ofensas do adversário.
Na decisão, o juiz explica que os programas de Roberto Dorner exibidos na noite de quarta-feira (31) e na tarde de quinta-feira (1) tiveram duração de 3 minutos e 17 segundos, dos quais 2 minutos e 57 segundos foram utilizados para atacar a honra e caluniar a candidata Rosana Martinelli, sobre a concessão da água e esgoto da cidade. “Ora, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas devem ser programáticas e propositivas, não se permitindo seu uso para a veiculação de ofensas e acusações a adversários, decorrentes de manifestações de terceiros ou matérias divulgadas pela imprensa”, afirmou o juiz da 22ª Zona Eleitoral.
Também de acordo com o magistrado, as animações e técnicas de computação gráfica, e os depoimentos usados para criar nos eleitores, estados mentais, emocionais ou passionais, infringem a legislação. “Para que se abstenha, imediatamente, de exibir, nos programas eleitorais que lhe são de direito, qualquer gravação em que a peça publicitária eleitoral seja usada para atacar, ofender, caluniar adversários ou que empregue meios publicitários proibidos, sob pena de suspensão temporária da propaganda eleitoral, sem prejuízo da aplicação de multa R$ 10 mil por cada descumprimento e do reconhecimento da prática de crime de desobediência”, decidiu o magistrado.
Irregularidades
Além dos ataques a honra e ofensas contra Rosana Martinelli, a coligação “Sinop pode Mais”, que tem Roberto Dorner como candidato a prefeito, também foi proibida de utilizar apresentador nos programas eleitorais e de que não sejam mais utilizados, meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, como foi o caso da utilização do depoimento da família do estudante de medicina Eric Severo, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) em dezembro de 2014.
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