Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Terça Feira 23 de Abril de 2024

Menu

Estado de Transformação

Estado deve R$ 2,2 bilhões para fornecedores

Via decreto, Taques vai parcelar a dívida em 11 vezes, deixando o “carnê” para o próximo governo

Política | 12 de Setembro de 2018 as 09h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

Quem vencer a eleição de 2018 em Mato Grosso herdará da gestão Pedro Taques (PSDB), um carnê com uma dívida de R$ 2,2 bilhões parcelada em 11 vezes. Esse é o montante que o Estado deve para fornecedores que não irão receber no exercício de 2018. A dívida será rolada para o próximo mandato através desse parcelamento.

O mecanismo foi estabelecido por Taques ainda em agosto. Ontem, terça-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado referendou o parcelamento. O conselheiro interino do TCE, Isaías Lopes da Cunha, negou o pedido para suspender o Decreto que institui o parcelamento.

O pedido para suspender o decreto foi elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE. A equipe apontou supostas irregularidades no Decreto, sendo duas de natureza gravíssima. Segundo o relatório, "o dispositivo não cumpre com a finalidade constitucional no quesito de organizar o funcionamento da administração pública e acaba por criar novo direito, impondo ônus a seus fornecedores sem, contudo, fazer um levantamento de quantas são as empresas afetadas".

Outro fator apontado como erro gravíssimo pelo relatório indica que o governador Pedro Taques, ao publicar o Decreto, ultrapassa sua competência legislativa de chefe do Executivo, além de contrariar diversas disposições contidas na Lei Federal que regulamenta as normas gerais sobre contratos entre o Poder Público e seus fornecedores ou prestadores de serviço.

Isaías Lopes teve uma interpretação oposta. Em sua decisão, o conselheiro ponderou que o Estado não possui condições de liquidar todo o débito que possui e que, durante o julgamento das contas anuais do Governo, o próprio TCE recomendou ao Executivo que criasse mecanismos a evitar colapso financeiro, entre outras medidas. “Nesse sentido, este tribunal, ao examinar as contas anuais de Governo do exercício de 2018 do Estado de Mato Grosso verificou a inexistência de disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis - restos a pagar processados e depósitos de terceiros sob a tutela do Estado - e, inclusive, apontou-se como irregularidade a insuficiência de R$ 2.222.950.491,49 bilhões”, relembrou o conselheiro.

O conselheiro também pontuou não há nenhuma novidade da ordem jurídica no Decreto editado por Taques e que não é coerente retirar do governador as ferramentas que este possui para driblar as dificuldades financeiras pelas quais o Estado pode passar economicamente. “Com a situação financeira deficitária do Estado não se pode retirar do administrador público as armas que ele dispõe para enfrentar a crise fiscal, condenando-o ao enclausuramento. Pelo contrário, a complexidade da situação exige maior atenção e medidas enérgicas para adequar o fluxo de caixa às despesas e evitar a possível ocorrência de um colapso fiscal”, diz trecho.

O conselheiro reforçou ainda seu posicionamento, relembrando que, em 2007, o Estado do Rio de Janeiro parcelou os restos a pagar referentes a 2006 e anos anteriores.

A Assembleia Legislativa realiza nesta quarta-feira (12), às 10h00 uma sessão extraordinária para decidir se susta ou não os efeitos.