Corte de Gastos
Estado suspende horas extras aos servidores
Servidores também estão impedidos de solicitar afastamento para a realização de cursos
Política | 01 de Setembro de 2016 as 12h 04min
Fonte: KAMILA ARRUDA/ Diário de Cuiabá
A fim de conter os impactos da crise financeira, o governador Pedro Taques (PSDB) baixou um decreto que visa ao contingenciamento de gastos no Executivo estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial que circulou ontem.
A medida visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a contenção do aumento percentual de gasto com pessoal, tendo em vista que o Estado já extrapolou o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange à folha de pagamento. Inicialmente, não se fala em demissões. Entretanto, o decreto suspende a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreira e subsídios até que o Estado consiga se adequar à LRF.
Além disso, também ficam suspensos os pagamentos de hora-extra, exceto aos trabalhadores da área da saúde e atividades policiais. Os servidores ainda não poderão solicitar afastamento de sua função para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição.
O decreto ainda destaca que as licenças de servidores, em casos particulares, só serão autorizadas em situações que não necessitem de substituição do profissional, porém todos os requisitos exigidos para a concessão do afastamento serão sempre observados. Os balancetes do governo do Estado referentes ao primeiro quadrimestre deste ano apontam que o Executivo ultrapassou em quase dois pontos percentuais o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixado em 49%.
Conforme o documento, Mato Grosso comprometeu 50,39% de sua receita com folha de pagamento. Este percentual representa que o Executivo gastou mais de R$ 6 bilhões com pagamento de pessoal. Vale lembrar que Mato Grosso também extrapolou os gastos com a folha de pagamento no ano passado, fechando 2015 com 50,20%. Taques tem até o final do ano para se adequar à legislação.
Outro ponto que deve gerar economia para o Estado diz respeito aos contratos. Isto porque o decreto impede a celebração de novos contratos de locação de imóveis ou veículos ou contratação de serviço de terceirização de transporte. Além disso, não poderá haver aditamento dos objetos dos contratos de prestação de serviços e contratos de locação que impliquem em aumento de despesas.
Já para conter o aumento no custeio da máquina, o decreto impede a contratação de novos cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação. A medida vale ainda para conter gastos com passagens nacionais, internacionais e custos com diárias de servidores.
O decreto também obriga a reavaliação de todos os concursos que não estão em andamento na data de publicação do decreto. Apenas fica assegurada a funcionalidade regular para as áreas de saúde, segurança e educação, tidas como prioridade pela atual gestão do Estado.
Conforme o documento, o responsável por cada órgão deverá, obrigatoriamente, promover a redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, gasto com aluguéis, limpeza e outros contratos considerados essenciais. Além disso, também devem reduzir em 25% as despesas com viagens nacionais e internacionais e a redução em, no mínimo, 20% das despesas com o uso de telefonia.
A economia atinge até mesmo as impressões em papéis. As secretarias e órgãos da administração direta e indireta devem instalar um programa elaborado pela equipe de Tecnologia da Informação do Estado que identifica o usuário e o documento impresso.
Caso as metas não sejam cumpridas, os titulares das unidades orçamentárias serão penalizados com cortes nos programas finalísticos da Pasta. Além disso, as unidades orçamentárias e administrativas deverão adotar medidas necessárias para a redução de despesas de custeio administrativo, para que os limites fixados no decreto sejam atendidos, inclusive em relação à descentralização de créditos, contratos e licitações.
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