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R$ 8 milhões

Ex-governador será julgado por fraudes na Cemat

Rogério Salles é réu em ação civil pública junto com ex-secretário e empresário

Política | 17 de Junho de 2016 as 10h 29min
Fonte: Rafael Costa/Folha Max

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, designou para o dia 27 de setembro, às 16h, uma audiência de instrução e julgamento na qual o ex-vice-governador de Mato Grosso, Rogério Salles (PSDB), o ex-secretário de Estado de Administração, e o empresário José Carlos de Oliveira são suspeitos de uma fraude de R$ 8,8 milhões na venda de ações da extinta Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat), para o grupo Rede, em leilão na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em 1997.

Inicialmente, a audiência estava marcada para o dia 16 de junho deste ano. Porém, como houve a divulgação de uma portaria suspendendo o expediente forense no período de 13 a 15 de junho, a data foi remarcada.

A suspeita de um esquema de fraudes na Cemat veio a tona na campanha eleitoral de 2014, quando Rogério Salles polarizou com Welington Fagundes a disputa pela única vaga ao Senado. Naquela ocasião, foi revelado que o empresário pagou apenas R$ 150 mil por ações que valeriam R$ 1,5 milhão. Por conta desta acusação, Salles está com o patrimônio bloqueado por ordem da Justiça

Candidato a senador, Rogério Salles foi alvo de críticas dos adversários pelo negócio que provocou prejuízos ao Estado e que fez com que ele tivesse os bens bloqueados pela Justiça. Em decisão anterior, a juíza Célia Regina Vidotti rejeitou um pedido de Rogério Salles para que as ações vendidas fossem sequestradas. "Em detida análise do feito, verifico que a medida processual escolhida pelo aludido requerido para manifestar pretensão jurisdicional não merece prosperar. O sequestro é uma ação que goza de autonomia, já que apresenta um fito específico, qual seja: a pretensão de uma tutela que salvaguarde a possibilidade de uma futura execução forçada jungida à entrega de coisa certa. Portanto, evidente a inadequação procedimental a acarretar a inexistência de interesse processual", explica.

A magistrada autorizou a oitiva de testemunhas bem como dos réus. Ela também negou um pedido de perícia nos documentos da venda das ações feito pelo ex-secretário Fausto Faria.