Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 19 de Abril de 2024

Menu

Acabou a teta

Ex-governadores, viúvas e filhas não vão mais receber pensão

Supremo acaba com pagamento de pensões a ex-governadores de Mato Grosso

Política | 06 de Novembro de 2018 as 14h 51min
Fonte: Redação

| Foto: Divulgação

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar fim ao pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores e substitutos constitucionais.

A medida atinge os ex-governadores Julio Campos (DEM), Rogério Salles (PSDB), Jayme Campos (DEM), Carlos Bezerra (MDB), a ex-primeira-dama Thelma Oliveira (PSDB), viúva de Dante de Oliveira, além de outros. Os valores pagos variavam entre R$ 9 mil e R$ 24 mil por mês. Na lista de beneficiados haviam governadores que ocuparam o cargo interinamente, por 16 dias. No caso dos ex-governadores já falecidos, a viúva ou as beneficiárias (filhas), continuavam recebendo.

De acordo com a OAB, as pensões aos políticos violavam os princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. “O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine”, disse o relator Luiz Fux em seu voto.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) e todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator Fux. De acordo com o STF, “O direito adquirido é inoponível à Constituição quando nela se encontra interditado, posto eclipsado em alegado regime jurídico imutável, mormente quando o regime jurídico que se pretende ver preservado não encontra guarida na Constituição Federal”.

Os ministros também entenderam que “a manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia aos ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

 

Quem recebe?

Thelma de Oliveira - beneficiária do ex-governador Dante de Oliveira , recebe mensalmente R$ 9.224.85

Júlio Campos - ex-governador recebe o montante de R$ 24.117,64

Darcy Miranda de Barros - beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros, recebe mensalmente R$ 9.224,85

Cândida dos Santos Faria - beneficiária de Wilmar Peres Faria, recebe mensalmente R$ 10.785,15

Sônia Maria Gomes - beneficiária de Jary Gomes, recebe mensalmente R$ 11.597,08

Frederico Campos - Ex governador recebe mensalmente R$ 24.117,64

Jayme Campos - Ex-governador recebe mensalmente R$ 11.597,08

Moisés Feltrin - Ex-governador recebe mensalmente R$ 13.582,79

Edison Freitas de Oliveira - Ex-governador recebe R$ 11.597,08

Carlos Bezerra - Ex-governador recebe R$ 11.597,08

Maria Lygia de Borges Garcia - beneficiária de José Garcia Neto R$ 16.443,55

Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - beneficiária de José Fragelli recebe mensalmente R$ 13.826,08

José Rogério Salles - ex-governador recebe mensalmente R$ 15.083,79

Pedro Pedrossian - ex-governador recebe mensalmente R$ 24.117,64

Iraci Araújo Moreira - Ex-governadora recebe mensalmente R$ 15.083,79

Maria Valquiria dos Santos Cruz - Viúva do ex-governador Roberto Vieira da Cruz recebe mensalmente R$ 13.962,71