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Herança política

Ex-prefeito e ex-deputado terão que devolver R$ 515 mil do Turismo

Além de restituir o dinheiro aos cofres públicos, políticos terão que pagar multa de R$ 300 mil

Política | 14 de Agosto de 2019 as 09h 05min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

O mau uso do dinheiro público, oriundo de um convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a prefeitura de Sorriso, no ano de 2007, deverá ser compensado agora, 12 anos depois.

O TCU (Tribunal de Contas da União), publicou na última sexta-feira (9), o acórdão nº 1788/2019, referente a tomada de Contas Especial 019.066/2015-5. Trata-se de um processo aberto para investigar a execução do convênio, no valor de R$ 600 mil, cujo objetivo era a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Sorriso/MT.

Depois de mais de uma década, o tribunal determinou que as partes envolvidas no convênio fossem penalizadas, obrigadas a devolver o recurso público e pagar uma multa.

A ação atinge o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossatto e o ex-deputado federal por Mato Grosso, Ricarte de Freitas. Eles, junto com o Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo e seu presidente, Rui Aurélio de Lacerda Badaró, terão que devolver aos cofres do Tesouro Nacional a quantia de R$ 515 mil - atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, a tomada de contas especial foi instaurada em razão de irregularidades no Convênio MTur 720/2007. O ministro se posicionou pela reprovação das contas relativas ao convênio e os demais membros do TCU acompanharam o voto.

Rossato, Ricarte de Freitas e o IBCDTur tem 15 dias a partir da publicação do acórdão para devolver os R$ 515 mil. Além da restituição, cada uma das partes foi multada em R$ 300 mil. Tanto a restituição como a multa podem ser pagas em 36 parcelas, caso o fracionamento seja solicitado.

Em sua decisão, o TCU também declarou o IBCDTur (Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo), inidôneo para participar de licitação na administração pública federal por 5 anos. Esse instituto é, na verdade, a empresa de Badaró, que foi contratada para elaborar o plano diretor de Turismo da cidade de Sorriso.

O acórdão também deixa legados para o ex-deputado federal, que tinha sua base em Sinop, Ricarte de Freitas. O TCU determinou que a 1ª Vara de Sinop examine a gravidade dos fatos imputados ao ex-deputado, em um processo apartado, podendo utilizar as provas produzidas na ação penal 0001563-26.2017.4.01.3603.

Isso é necessário porque, conforme a lei 8.443/1992, no artigo 60, Ricarte pode ser proibido de ocupar cargos em comissão ou qualquer função de confiança em órgãos públicos – por um período entre 5 a 8 anos.