Sinop
Futuros aumentos na água terão que passar pela Câmara
Alteração na legislação proíbe reajuste nas tarifas por decreto
Política | 01 de Dezembro de 2015 as 11h 56min
Fonte: Jamerson Miléski
Os vereadores de Sinop criaram um “gatilho” de segurança na concessão dos serviços de água e esgoto do município. A partir de agora os aumentos nas tarifas de água e esgoto terão que ser feitos através de leis específicas. Ou seja, cada reajuste precisará ter o voto dos vereadores.
A alteração na legislação foi implementada pelo projeto de lei complementar 003/2015, aprovado na sessão dessa segunda-feira (30). O dispositivo acrescenta uma alínea no artigo 51 da lei 098/2013, que trata do plano municipal de saneamento básico. Antes os reajustes que poderiam ser feito via decreto do prefeito, agora terão que ser autorizados por lei específica.
O projeto de lei ainda precisa ser promulgado pelo poder executivo, que também pode optar por vetar a matéria. Nesse caso o veto volta para Câmara, onde poderia ser derrubado com os 8 votos dos vereadores que assinaram o projeto de lei. Ou seja, se nenhum vereador mudar de posição, a nova lei será implementada.
Na prática, toda vez que a Águas de Sinop, concessionária dos serviços, pleitear um reajuste das tarifas, o poder executivo terá que transformar o pedido em um projeto de lei e remeter para a aprovação da Câmara. Somente com a anuência dos vereadores o aumento poderá ser aplicado.
Na mensagem do projeto os vereadores autores justificam que a lei complementar é uma forma de conter aumentos abusivos no serviço, o que impactaria os consumidores. Assinaram o projeto os vereadores Cláudio Santos (DEM), Wollgran Araújo (DEM), Fernando Assunção (PSDB), Ademir Bortolli (PROS), Hedvaldo Costa (PSB), Roger Schallemberger (PR), Julio Dias (PT), e Carlão Coca-cola (PSD).
Motivação da lei
A mudança implementada pelos vereadores foi precedida de muita polêmica. Em outubro a AGER (Agência Reguladora de Sinop), autorizou um reajuste de 16% nas tarifas de água em Sinop. O aumento, considerado abusivo por extrapolar o percentual da inflação acumulada, veio após o primeiro ano de atividade da concessionária.
Para justificar o aumento, o diretor da Ager, Juventino Silva, invocou os termos do contrato de concessão, que estabelecem uma taxa de retorno de 11,57%. Toda vez que os custos da empresa concessionária aumentam de forma a reduzir o percentual de retorno, cabe um reequilíbrio no contrato – feito através do reajuste tarifário.
Parte dos vereadores chegou a recorrer judicialmente para derrubar o aumento, estabelecido por decreto do prefeito. Afim de evitar situações futuras similares, os vereadores apresentaram o projeto complementando a lei e tornando a política de reajustes tarifários solidária ao legislativo. Ou seja, aumentar ou não a conta de água será uma decisão dos vereadores.
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