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Operação ventríloquo

Gaeco oferece nova denúncia contra Riva

Ex-deputado agora responde por peculato, formação de organização criminosa e lavagem de capital

Política | 21 de Julho de 2015 as 09h 31min
Fonte: MP/Gaeco

| G1

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – Gaeco – ingressou na tarde de segunda-feira (20) com uma nova denúncia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva pelos crimes de peculato, constituição de organização criminosa e lavagem de capitais. Também foram denunciados pelos mesmos crimes Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Júlio Cesar Domingues.

De acordo com a denúncia, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados juntamente com parlamentares estaduais constituiram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

Consta ainda na denúncia, que no mesmo período os investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes da infração penal cometendo o crime de lavagem de capitais.

Segundo investigação do Gaeco, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.

Passados quinze anos, em meados de 2012, com a ação judicial ainda em andamento (como está até o momento), o advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues, atendendo aos ditames dos demais integrantes do bando criminoso, procurou Joaquim Fabio Mielli Camargo se dizendo intermediário da ALMT e se colocando à disposição para negociar referidos valores; aduzindo, em seguida, já no ano de 2013, que o Procurador-Geral daquele órgão daria parecer favorável, ocasião em que fora protocolado requerimento administrativo de pagamento do débito junto à ALMT e que deu origem ao Processo Administrativo nº 45/2013.

Segundo os promotores, entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros. “Os fatos são aterradores e vieram a lume por intermédio de declarações prestadas pelo arrependido Joaquim Fabio Mielli Camargo a este Grupo, o qual, devidamente acompanhado e assistido por seu Advogado, de forma lúcida, clara e espontânea, desvelou fatos criminosos aos quais se viu enredado pelo ex Presidente daquela Casa de Leis, o então Procurador-Geral e Secretário-Geral daquela mesma instituição, bem como outros agentes, alguns ainda desconhecidos, outros portadores de foro por prerrogativa de função, os quais urdiram sofisticada forma de “surrupiar” dinheiro que não lhes pertencia, mas sim ao povo mato-grossense”, diz trecho da denúncia.

De acordo com a delação de Joaquim Mielli, em reunião realizada na Casa de Leis, já em janeiro de 2014, o então Deputado José Geraldo Riva,mesmo afastado judicialmente da Presidência do Parlamento Estadual, na companhia do à época Secretário-Geral Luiz Pommot, demonstrando ter total domínio do fato, atestou que a ALMT pagaria a Joaquin Mielli a totalidade da dívida com acréscimos (mais de R$9milhões ), conforme cálculo apresentado por este último, porém, metade do valor teria que ser encaminhada para contas bancárias por ele indicadas.

Na denúncia os promotores explicam que “depois de tudo acertado, o valor foi efetivamente depositado em três oportunidades distintas (nos meses de fevereiro, março e abril de 2014) na conta de Joaquim Fabio Mielli Camargo que, incontinenti, “devolveu” 50 % do valor (aproximadamente 4,5 milhões) para atender os interesses criminosos de José Geraldo Riva e seus comparsas, “pulverizando” os valores em diversas contas de pessoas físicas e jurídicas, “lavando”, assim, os capitais ilícitos”.

Em função dos fatos relatados o Gaeco pede a condenação dos denunciados, de forma solidária, ao pagamento de valor mínimo da indenização pelos prejuízos materiais arbitrados por este Juízo de acordo com as provas carreadas, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), ressalvando a possibilidade de no Juízo Cível reivindicar-se valor maior, caso houver outras provas de prejuízo não produzidas no campo processual penal;

Pede, ainda, a condenação dos denunciados, de forma solidária, pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. Segundo o Gaeco as penas dos investigados podem chegar há 50 anos.

Já em relação aos parlamentares, o Gaeco explica que pelo fato de possuírem foro por prerrogativa de função as investigações estão em andamento perante o TJMT, que acolheu pedido do Ministério Público de desmembramento do feito que concerne aos ora denunciados.