Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quinta Feira 25 de Abril de 2024

Menu

Tributação

Governo prorroga prazo para mudanças no ICMS

Estado irá se adequar ao Sistema Tributário Nacional dentro de 90 dias

Política | 19 de Janeiro de 2016 as 08h 46min
Fonte: Redação com assessoria

O Governo do Estado prorrogou por 90 dias a entrada em vigor das novas regras do Sistema Tributário Nacional, que terão que ser cumpridas em 2016 por todas as unidades da federação. O anúncio foi feito pelo governador Pedro Taques na tarde desta segunda-feira (18) durante encontro com representantes dos setores da indústria e comércio. O decreto estadual 381, que previa inicialmente o cumprimento das normas em 1º de janeiro, fica suspenso até 1º de abril, quando ocorrerão as mudanças nas formas de recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional.

Nesse período, o grupo de trabalho formado pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Fazenda (Sefaz) e Gabinete Estratégico e entidades da iniciativa privada irão se reunir semanalmente para encontrar os melhores caminhos para operacionalizar as novas regras. “Reafirmo que o Estado tem que fornecer o que o cidadão quer, sendo menos atrapalhador e mais apoiador e fomentador da geração de emprego e renda”, disse o governador.

O secretário de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Seneri Paludo, explicou que o grupo de trabalho atuará sob três premissas. “A primeira é que tudo que fizermos será por meio de diálogo para que nenhum setor seja pego desprevenido. Em segundo, vamos trabalhar muito para que não ocorra aumento de alíquota, pois temos entendimento hoje de que o setor produtivo também passa por uma crise e não suporta nesse momento aumento de carga tributária”.

Segundo Paludo, o terceiro ponto é promover o alinhamento dos sistemas tributários. “Mato Grosso há 11 anos trabalha com um sistema tributário diferente do sistema nacional e isso causa grandes problemas para o empreendedor local e vamos colocar em pauta o alinhamento da forma de cálculo feita pelo Estado e no país. Pelas novas regras a tributação do ICMS será feita quando da entrada do produto ou mercadoria no Estado”.

“Não estávamos preparados para essas alterações tributárias e por ser uma demanda de alterações muito grande o governador preferiu alterar a data do início das novas regras. A rapidez com que o governo agiu realmente nos agradou”, disse o presidente da Federação das Indústrias (Fiemt) Jandir Milan.

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Paulo Gasparoto, o governo teve a consciência de entender também o momento difícil pelo qual passa o setor empresarial em todo o país. “Agora vamos buscar alternativas para viabilizar o setor empresarial”.

Para as médias e grandes empresas, a entrada em vigor do novo regramento também será o dia 1º de abril, como já definido no decreto estadual.

O que muda?

O regime tributário de Mato Grosso é diferenciado de todos os demais estados. A cobrança é feita por antecipação. Empresários que possuem negócios em outros estados, precisam trabalhar com duas tabelas de impostos.

Hoje o ICMS do Estado é recolhido na entrada da mercadoria. Com a mudança passara para o regime de apuração. Este é o modelo adotado em outros estados, como São Paulo, que utiliza-se de mecanismos como a Nota Paulista para estimular o cidadão a pedir o comprovante e assim evitar a sonegação.

O objetivo é ter uma lei ampla que dê segurança jurídica aos empresários e evite o excesso de decretos. Pelo atual regime, o sistema de tributação do ICMS por Estimativa Simplificada, também conhecida como Carga Média, entrou em vigor em 2011, e estipula que os contribuintes recolham em apenas uma fase, de forma antecipada.

Com base na nota fiscal de entrada, o Estado aplica a carga média estipulada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga estabelecida for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado, independente do que foi recolhido ao Estado de origem e da destinação final do produto, ou seja, se for para revenda, para industrialização ou para uso e consumo, aplica-se a mesma regra.

A carga média é aplicada nas operações de substituição tributária, tanto internas como interestaduais, ressalvadas as operações com veículos automotores novos, bebidas alcoólicas, fumo e derivados, combustíveis e energia elétrica, que continuam sujeitas a tributação definida por convênios e alíquotas específicas.