Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quarta Feira 24 de Abril de 2024

Menu

Sinop

Honorários do advogado da prefeitura irão para uma conta judicial

Ministério Público diz que procurador não deve receber os 5%

Política | 09 de Novembro de 2017 as 09h 07min
Fonte: Jamerson Miléski

Os 5% referentes aos honorários que o procurador jurídico da prefeitura de Sinop, Marcel Vieira, receberia a título de honorários, do montante renegociado durante o mutirão fiscal irão para uma conta judicial. Essa foi a determinação do Mirko Gianotte. Ele acolheu o pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, e determinou ao município que promova a abertura de conta judicial para depósito dos honorários de sucumbência oriundas do mutirão e também das demais ações em trâmite. A medida deverá prevalecer até o julgamento do mérito de uma ação civil pública proposta pelo MPE.

Na ação, o Ministério Público solicita a realização de concurso público para provimento dos cargos de procuradores jurídicos. A promotora de Justiça Audrey Ility também requereu a proibição da cobrança prevista na Lei Complementar 153/2017 que garante aos “assessores” e “procuradores” do município o percentual de 5% sobre as transações e parcelamentos de créditos fiscais do Mutirão de Negociação Fiscal de 2017.

No julgamento do mérito da ação, o MPE pleiteia a devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de honorários advocatícios, além da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 154/2017. “A declaração de inconstitucionalidade deve-se ao fato da referida norma ser uma afronta ao artigo 37, incisos X e XI, tendo em vista que, ao estabelecer critérios de negociação de dívida fiscal, de forma velada criou ‘remuneração’ a categoria ou servidores públicos comissionados - procuradores jurídicos -, os quais, na verdade, exercem funções permanentes da administração pública municipal, impondo-se, portanto, a realização de concurso público”, explicou a promotora de Justiça.

Em razão da ausência de carreira de procuradores municipais em Sinop, devidamente organizada por concurso público, já existem três acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso recomendando a realização de concurso público para o preenchimento dos referidos cargos. O descumprimento da determinação do TCE levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ingressar com ações de improbidade contra o ex-prefeito da cidade.

“Infelizmente, a atual gestão continua afrontando a Constituição e os comandos do TCE, tanto que, no dia de ontem, o Município sancionou a Lei Complementar 154/2017 que trata de um mutirão fiscal em Sinop (IPTU), e nesta lei impôs a cobrança aos contribuintes no percentual de 5%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos aos procuradores e/ou assessores jurídicos tudo em desacordo a leis federais e aos princípios comandos da Constituição da República”, frisou a promotora.

A promotora de Justiça destaca que a cobrança de honorários sucumbenciais instituída pela Lei Municipal equivale a uma verdadeira remuneração, porém não há carreira de Procuradores Municipais existente. “É importante frisar que o pagamento ou rateio de honorários de sucumbência aos servidores aqui tratados somente seria lícito se houvesse lei instituindo esta forma de remuneração no âmbito da carreira específica dos servidores municipais, o que inexiste no Município de Sinop, ainda que os artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, disponham que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado”, acrescentou a promotora de Justiça.

Ressalta, ainda, que o artigo 3.º, § 1.º do Estatuto da Advocacia prevê que, além de os advogados se submeterem aquele diploma legal, os integrantes das procuradorias dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio dos servidores públicos a que se subordinam. Neste sentido, a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei em sentido estrito e não pode ultrapassar o \"teto constitucional\".

Na decisão o juiz Mirko Giannotti, destacou que “Não há lei municipal instituindo a forma da remuneração, eis que os advogados integrantes das Procuradorias Municipais se sujeitam ao Regime Jurídico Próprio dos servidores públicos a que se subordinam; e, neste sentido, o artigo 37, inciso X da CF/1988 determina que a remuneração dos servidores públicos, sem exceção, só pode ser instituída por lei\".

 

Honorários milionários

A polêmica em torno do cargo de procurador jurídico do município e suas atribuições foi reascendida com a votação do projeto de lei que estabeleceu o mutirão de renegociação da prefeitura de Sinop. Primeiro, o projeto previa o recolhimento de 10% do montante negociado para o procurador jurídico, a título de honorários advocatícios. Os vereadores apresentaram uma emenda ao projeto, suprimindo os honorários.

Passadas três semanas a prefeita Rosana Martineli (PR), encaminhou para Câmara um projeto de lei fixando os honorários em 5%. O projeto foi votado em uma sessão extraordinária, às vésperas do início do mutirão.

No mutirão a prefeitura tenta receber os R$ 141 milhões de dívidas que os contribuintes tem com o município. O volume é referente ao total de impostos devidos não pagos pelos cidadãos. Caso todo o montante fosse negociado, o procurador receberia cerca de R$ 7 milhões.