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Eleições 2016

Juiz eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de registro de Rosana

Os argumentos não foram suficientes

Política | 14 de Setembro de 2016 as 10h 29min
Fonte: Nova Edição

O juiz eleitoral João Guerra julgou improcedente a ação de investigação contra a candidata a Prefeitura de Sinop Rosana Martinelli (PR). A ação é de autoria da coligação Sinop Pode Mais, que tem o empresário Roberto Dorner (PSD) como cabeça de chapa. 

A coligação de Dorner entrou com a ação, com pedido de cassação do registro de candidatura de Martinelli, alegando que ao participar do show do cantor Guilherme Arantes, em comemoração aos 10 anos da UFMT Sinop, teria configurado uso da máquina pública.

Na decisão, o juiz considerou que os argumentos não seriam suficientes e julgou improcedente a ação de investigação.

"Ainda, segundo o conjunto probatório, não se verifica antes, durante ou depois do evento, sequer a Ré pedindo votos. Em conclusão, ainda que a presença da Ré no show decorra de, na condição de vice prefeita, estar nele representando a municipalidade, e neste caso no máximo o que pode ser considerado foi o uso de seu poder político, não houve in casu a potencialidade e gravidade que se exige para a vedação da conduta", considerou o juiz.