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Sinop

Juiz nega liminar para suspender Taxa de Lixo

Ação proposta pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB) foi considerada infundada

Política | 09 de Abril de 2018 as 14h 45min
Fonte: Jamerson Miléski

Dilmair, à esquerda, autor da ação |

O juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Gianotte, negou o pedido para suspender a taxa do lixo mediante liminar. A ação foi proposta pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB). Mirko não reconheceu a validade dos argumentos listados na ação civil pública e negou o provimento na última sexta-feira (6).

Na ação, Dilmair argumentou que os critérios adotados pela prefeitura de Sinop para calcular a taxa de lixo eram “injustos”, uma vez que utilizavam da metragem construída dos imóveis. Isso faria com que pessoas que produzem menos lixo (e portanto utilizam menos o serviço), pagassem mais por ter um imóvel maior.

A afirmação não foi reconhecida pelo juiz. Mirko citou a súmula vinculante 29, do Supremo Tribunal Federal, que delibera sobre a cobrança de taxa de lixo. O posicionamento do Supremo é que o município pode utilizar bases de cálculo próprias para o lançamento da taxa, como por exemplo o IPTU – que é o assunto da ação que gerou a súmula. Como o IPTU também é calculado com base na metragem dos imóveis, tal referencial estaria dentro do que o STF entendeu como “correto”.

Mirko também não acolheu um segundo ponto da ação proposta do vereador. Dilmair alegou que o município estava cobrando taxa de lotes vazios, sem edificação. Na decisão, o magistrado disse que o vereador não apresentou documentação suficiente para comprovar tal alegação. O despacho diz que, se a taxa é calculada sobre a metragem construída, um terreno sem construção tem, automaticamente, taxa alguma.

Outra alegação do vereador refutada pelo magistrado é de que o município não estaria parcelando o tributo em 9 vezes, como havia se comprometido em fazer. Dilmair disse que pelo site, o máximo que o contribuinte conseguia fazer era parcelar o tributo em 6 vezes. Mirko citou o próprio site da prefeitura, com uma comunicação de que por limitações do sistema, pelo site a taxa só poderia ser parcelada em 6 vezes, mas que nos pontos de distribuição era possível obter os boletos com a taxa parcelada em 9 vezes.

Por fim, a ação proposta pelo vereador na tentativa de suspender a taxa do lixo foi amplamente negada pela justiça.