Eleições 2016
Juiz nega pedido de pré-candidato para impugnar pesquisa
Para o magistrado, Fernando Assunção não tem legitimidade para pedir a impugnação
Política | 01 de Julho de 2016 as 09h 42min
Fonte: Jamerson Miléski
A tentativa do pré-candidato a prefeitura de Sinop, Fernando Assunção (PSDB), de impugnar a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Mark, foi frustrada. O juiz eleitoral da 32ª Zona, João Manoel Guerra, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador e pré-candidato. A decisão foi expedida na manhã desta sexta-feira (1).
Nos autos, o magistrado cita a Resolução nº 23.453/15, do TSE, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016. Conforme Guerra, embora seja de conhecimento público a pré-candidatura de Fernando Assunção, o mesmo não é “candidato” e, portanto, não tem legitimidade para impugnar a pesquisa. “Nessa qualidade de Vereador, o Senhor Fernando Assunção não é parte legítima, ainda que seja de domínio público que o mesmo se apresenta como pré-candidato a Prefeito de Sinop no pleito que se avizinha. No entanto, na Resolução referida alhures está grafado que além do Ministério Público, os Partidos Políticos e as Coligações, os ‘candidatos’ são partes legítimas para impugnar. Mesmo que não mencionado em momento algum que o representante seja um pré-candidato, o certo é que as situações jurídicas de ‘pré-candidato’ e ‘candidato’, são completamente distintas”, relatou o magistrado em sua decisão.
Para que o pedido de Assunção fosse apreciado, a representação deveria ser movida pelo seu partido, no caso o PSDB. Devido a falha no procedimento jurídico, Guerra extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O pedido de impugnação foi apresentado as 7h43 de quinta-feira. A pesquisa foi publicada pelo site Folhamax a meia noite de quinta-feira. A amostragem eleitoral foi realizada pelo Instituto Mark, de Cuiabá. Na apuração das preferências do eleitorado, Assunção ficou em segundo lugar, empatado com o pré-candidato e vereador, Dalton Martini (PP), com 11% das intensões de voto. A pesquisa foi liderada pela vice-prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), que arrecadou a simpatia de 37% dos entrevistados. No pedido de impugnação, Assunção alega que a pesquisa ouviu o eleitorado de forma seletiva, não promovendo entrevista em todos os bairros de Sinop e com uma relação de candidatos que compromete o resultado. Em suma, o vereador tentou alegar “vício técnico” na pesquisa.
O diretor do Instituto Mark, Marcopolo de Freitas Pinheiro, o Popó, afirmou que sua empresa é a que mais possui pesquisas eleitorais registradas no TRE/MT e publicadas em Sinop de 2007 até 2016. “Nunca tivemos uma impugnação ou punição em Sinop ou em qualquer outra cidade”, pontuou Popó, que fundou a Mark no ano de 1999.
A publicação da pesquisa causou discussão nas redes sociais e enfatizou as diferentes opiniões sobre os candidatos. O Instituto Mark deve realizar outras 5 pesquisas até o final do pleito de 2016 em Sinop.
Decisão do magistrado
Segue na íntegra a decisão do Juiz João Manoel Guerra:
Representação - Autos n. 27-13.2016.6.11.0032
Vistos etc.
1- De acordo com a Resolução nº 23.453/15, do TSE, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, em seu artigo 15, apresenta o rol de quem são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente.
2- No caso em apreço, quem figura no pólo ativo da representação que busca junto a este Juízo decisão liminar, que proíba a divulgação de pesquisa eleitoral feita pela representada Mark Instituto de Pesquisa e Opinião Ltda-ME, é a pessoa do Vereador Fernando de Oliveira Lopes Assunção.
3- Ora, nessa qualidade de Vereador, o Senhor Fernando Assunção não é parte legítima, ainda que seja de domínio público que o mesmo se apresenta como pré-candidato a Prefeito de Sinop no pleito que se avizinha.
No entanto, na Resolução referida alhures está grafado que além do Ministério Público, os Partidos Políticos e as Coligações, os “candidatos” são partes legítimas para impugnar. Mesmo que não mencionado em momento algum que o representante seja um pré-candidato, o certo é que as situações jurídicas de “pré-candidato” e “candidato”, são completamente distintas.
4- Assim, estando patente que o representante não é parte legítima ativa para fazer a presente impugnação, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c.c. o seu § 3º, jugo extinto o feito sem resolução do mérito.
Notícias dos Poderes
Pesquisa aponta favoritismo do atual prefeito para reeleição
Toninho Tijolinho obteve a maior intenção de votos em todos os cenários simulados
26 de Março de 2024 as 17h29Bancada do PL conversou antes de Valdemar anunciar filiação de Dorner
Reunião foi antes da gravação do vídeo que anunciou o ingresso do prefeito no PL
22 de Março de 2024 as 16h59Vereadores de Sorriso aumentam o próprio salário e dobram rendimentos
Além do salário, que passará para R$ 16.503,19, a partir da próxima legislatura, os vereadores também receberão verba indenizatória no valor de R$ 6 mil
22 de Março de 2024 as 07h14Dorner fecha com PL e derruba 3 concorrentes em uma canetada
Prefeito de Sinop migra para partido que se preparava para se opor a sua candidatura
20 de Março de 2024 as 13h46Governador Mauro Mendes Descarta Apoiar Dilmar Dal Bosco na Disputa pela Prefeitura de Sinop
19 de Março de 2024 as 18h47Ex-deputado estadual Romoaldo Júnior morre após sofrer AVC hemorrágico
Ele chegou a passar por cirurgia
17 de Março de 2024 as 18h29Dorner aciona justiça para tirar do ar ‘notícias falsas’
Dois sites de notícia e o Facebook devem apagar publicações que relacionou prefeito com máfia da saúde
12 de Março de 2024 as 09h07Cinco deputados de MT assinam pedido do impeachment de Lula
Os representativos legislativos na Câmara Federal; José Medeiros, Amália Barros, Abilio Brunini, Coronel Fernanda e Coronel Assis manifestaram nas suas redes sociais a assinatura do pedido realizado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
20 de Fevereiro de 2024 as 16h16