Escândalo da Maçonaria
Justiça absolve 4 juízes por desvios de recursos no Tribunal
Magistrados foram acusados de desviar dinheiro público para socorrer um banco da Maçonaria
Política | 17 de Março de 2017 as 10h 29min
Fonte: Redação
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu quatro magistrados acusados de desviarem dinheiro público para socorrer uma cooperativa de crédito ligado a Loja Maçônica Grande Oriente. Os absolvidos são os juízes Marcelo Souza de Barros, Marco Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio Neto, além do desembargador aposentado José Ferreira Leite.
Todos os acusados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2011. A acusação versava sobre os mesmos fatos.
No entanto, na Justiça Estadual os magistrados estão sendo absolvidos. Uma ação na esfera cível também absolveu os juízes e o desembargador pelos crimes.
Na decisão, a juíza Selma Arruda afirma que ficou comprovado que os juízes receberam créditos devidos pelo Estado já com intuito de socorrer a Loja Maçônica, que tinha como Grão Mestre o desembargador José Ferreira Leite. Segundo a decisão, os magistrados “privilegiados” se comprometeram em prestar o auxílio para a loja da qual faziam parte.
Porém, disse que não ficou configurado o crime de peculato na ação, uma vez que os créditos recebidos eram verdadeiros e legais. “A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”, diz trecho da decisão.
Selma colocou que ficou comprovado que o Tribunal de Justiça não obedeceu um critério para o pagamento dos créditos a outros magistrados que tinham o direito a receber. No entanto, frisou que esta era uma conduta que caberia ao presidente da instituição.
Ela destacou ainda que não ficou configurado pagamentos indevidos nem desvio de recursos. A única conduta reprovável foi o privilégio a certos magistrados. “Ocorre que, no caso em trato, tanto os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira como os demais réus tinham direito ao recebimento das quantias, de modo que, por mais irregular que tenha sido a forma de rateio, considerando todos os demais magistrados que também faziam jus a tal benesse e que nada receberam (na mesma ocasião), não se pode dizer que houve crime”.
A juíza ainda destacou que outros magistrados receberam, posteriormente, os recursos devidos pelo Judiciário. “Assim, destinou-se certa quantia a cada desembargador não ligado à alta Administração da época, reservando aos gestores e aos magistrados contemplados partes maiores, mas nem por isso indevidas. Neste sentido, há nos autos prova de que sequer houve improbidade administrativa”, complementa.
Como ficou comprovado que não houve enriquecimento ilícito por parte de nenhum dos magistrados denunciados, a juíza considerou a absolvição como “imperativa”. Para ela, apesar do privilégio, os créditos eram realmente devidos pelo Poder Judiciário.
Selma Arruda colocou ainda que “pouco importa” a destinação que cada um dos magiostrados deu ao dinheiro recebido. “Uma vez que os beneficiados tinham direito à percepção dos valores e efetivamente os receberam, a destinação que foi dada não diz respeito nem ao órgão acusador e nem ao Judiciário. Todos são plenamente capazes e celebraram os negócios jurídicos que entenderam viáveis na ocasião”, completa.
ESCÂNDALO DA MAÇONARIA
Em fevereiro de 2010, sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram condenados a aposentadoria compulsória por conduta antiética, corrupção ativa e passiva. Eles são acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados.
Além dos quatro magistrados absolvidos, foram aposentados compulsoriamente os desembargadores Mariano Travassos, e José Tadeu Cury (já falecido), e os juízes Irênio Lima Fernandes, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
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