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Sinop

Justiça aponta superfaturamento na 1ª compra de máquinas feita por Juarez

Depois de 11 anos, ex-prefeito é condenado por comprar uma escavadeira acima do preço de mercado

Política | 13 de Fevereiro de 2020 as 16h 05min
Fonte: Jamerson Miléski

Essa é a máquina que pode deixar Juarez fora da política por 5 anos

A primeira compra de maquinários que Juarez Costa (MBD), fez como prefeito de Sinop teve um item superfaturado. É o que diz a sentença expedida pelo juiz da comarca de Sinop, Mirko Gianotte, nesta quarta-feira (12). O magistrado condenou o ex-prefeito, o secretário de Finanças da época (Silvano Amaral), e o proprietário da empresa que fez a venda a restituir o prejuízo causado aos cofres públicos. Juarez e Silvano – que ocupa o cargo de secretário estadual no Governo Mauro Mendes – também tiveram seus direito políticos cassados por 5 anos com a decisão do magistrado.

A sentença que condena uma das primeiras compras feitas por Juarez como prefeito vem 11 anos após a compra ser lançada. Em fevereiro de 2009, no segundo mês da sua gestão, Juarez obteve a autorização da Câmara para financiar compra de maquinários para a secretaria de Obras. O texto legal deu a permissão para o prefeito gastar R$ 8,8 milhões com a frota e pagar a conta em até 12 vezes.

Para fazer a aquisição, a gestão lançou o pregão presencial 07/2009, em fevereiro daquele ano. O edital dividia a compra em 5 diferentes lotes: 11 caminhões, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás carregadeiras  e uma escavadeira hidráulica.

A empresa M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. Venceu o lote referente aos caminhões. A Caramori Equipamentos para Transportes, ficou com as retroescavadeiras. E a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda com as 3 motoniveladoras e com a escavadeira hidráulica.

Em 2011, o Ministério Público instaurou um inquérito civil (062/2011), para apurar possível superfaturamento nessa compra. Na sua investigação, o MP detectou que houve superfaturamento em um dos equipamentos adquiridos nessa licitação. Era a escavadeira hidráulica vendida pela Dymak Máquinas Rodoviárias. Nos demais, o preço estava compatível com o mercado.

Na denúncia formulada pelo MP, o preço médio da escavadeira hidráulica na época era de R$ 513 mil. No entanto, na licitação a melhor oferta, feita pela Dymak, foi de R$ 621 mil – uma divergência de R$ 108 mil. Na avaliação do Ministério Público, ficou evidente o superfaturamento na compra, com uma diferença de preço de 21%.

Mas a máquina acabou ficando ainda mais “cara” para prefeitura. Conforme a denúncia do MP, a Dymak não conseguiu entregar o equipamento no prazo, “alegando que faria a entrega de máquinas com especificações técnicas superiores à adquirida pelo Município”. O caso foi tratado pela Procuradoria Jurídica do município, que autorizou a transação. No fim, a Nota Fiscal da máquina foi emitida com o valor de R$ 638 mil.

Em sua sentença, Gianotte dispensou a produção de provas testemunhais e periciais, por entender que não somariam ao processo. O magistrado considerou que havia material suficiente para que tomasse sua decisão.

Durante o processo, a defesa de Juarez tentou afastar o ex-prefeito da responsabilidade sobre a divergência de valores, alegando que a licitação não era feita diretamente pelo gestor. “Nesse sentido, é certo que, na qualidade de Prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorre em seu Município e de pautar-se com conduta leal em relação aos administrados e à máquina pública e, sobretudo, velar pela estrita observância da lei por todos que o cercam”, redigiu o juiz. “Não fosse assim, os seus subordinados é que governariam os destinos do Município e não seu Chefe, o Prefeito”, completou.

A sentença condena Juarez e os demais citados por crime de improbidade administrativa. A decisão obriga todos a restituírem os R$ 108 mil “superfaturados”, com juros e correção monetária, bem como o pagamento de uma multa no valor do dano. O magistrado também suspendeu os direitos políticos dos envolvidos em 5 anos.

Gianotte ainda determinou que seja comunicado o governador do Estado, uma vez que Silvano Amaral ocupa um cargo no staff de Mauro Mendes.

 

O que diz a defesa de Juarez?

O advogado de Juarez, Rafael Baldasso, disse ao GC Notícias que ainda não foi intimado da decisão e, portanto, não conhece seu interior teor.

Sobre o suposto faturamento, Baldasso disse que a justiça foi induzida a um erro. Segundo ele, o Ministério Público se baseou em um levantamento de preços realizado pelo próprio órgão, de maneira informal. “Foram incluídos na cotação equipamentos de qualidade inferior ao licitado”, comentou. Baldasso lembrou ainda que a compra foi feita em 12 vezes, o que acarreta um acréscimo no valor final do bem.

O advogado mantém a sua sustentação de que, mesmo que houvesse uma falha na cotação de preços por parte da Prefeitura de Sinop, não poderia o então Prefeito ser responsabilizado pela irregularidade. “Ele não é o responsável pelo levantamento de preços e seria humanamente impossível que o mesmo fizesse a verificação de cada item em cada uma das centenas de licitações que eram realizadas pelo órgão anualmente durante o seu mandato”, argumentou.

A defesa de Juarez pretende recorrer da decisão em segunda instância.