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Reviravolta

Justiça diz que doações de terrenos no LIC Norte foi inconstitucional

Tribunal de Mato Grosso considerou a lei de incentivos à empresas vantagem indevida

Política | 28 de Abril de 2017 as 09h 40min
Fonte: Redação com Assessoria

 

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei 1.193/2009 de Sinop, por meio da qual, sem qualquer procedimento licitatório, diversos lotes foram doados a empresários, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestadores de serviços no município. Esta lei foi votada durante a gestão do ex-prefeito Juarez Costa (PMDB).

A promotora Audrey Ility, da Defesa do Patrimônio Público e Social, da Probidade Administrativa e da Ordem Urbanística, ingressou com ação civil pública visando anular as doações de lotes do denominado LIC - Norte, Loteamento Industrial e Comercial Norte de Sinop, instituído pela lei.

O texto legal instituiu que as doações dos lotes do “LIC”, componentes do patrimônio público de Sinop, seria iniciada por meio da “livre” escolha dos lotes pelos pretendentes, preenchimento de fichas de cadastros, apresentação de documentos e certidões, análise prévia dos órgãos municipais competentes, expedição de Termo de Reserva do Lote, análise final de órgãos ambientais, do CREA e do Corpo de Bombeiros, com a concretização da doação.

Porém, a doação com encargos ou não do patrimônio público - no caso bens imóveis - de qualquer ente da Federação a particulares, necessita de prévio processo licitatório na modalidade concorrência, imposta constitucionalmente e pela Lei de Licitações, “pois é o meio para, efetivamente, buscar reais vantagens à Administração Pública, alcançar a eficiência administrativa, evitar o favorecimento de terceiros, em observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, isonomia e moralidade, sob pena de desvio de finalidade, dentre outros ilícitos”, destaca a promotora.

Para a promotora, mesmo que a lei fosse constitucional, previa a reversão de lotes para o Município, caso não edificados no prazo por ela estipulado, o que não ocorreu. “Na época, a ação civil pública foi julgada improcedente pelo magistrado da 6ª Vara de Sinop, que entendeu que as doações dos lotes seriam lícitas, porém o Ministério Público recorreu e pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida lei incidentalmente”, frisou a promotora.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Nilza Pôssas de Carvalho destacou que pela leitura simples do parágrafo único do 1º artigo da referida lei, o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, “não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”.

Ela ressalta que a lei 1.193, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito, dispensa a realização de licitação na modalidade concorrência e que, portanto, afronta a Lei 8.666/1993, a chamada “Lei da Licitação”. “Por todo o exposto, acolho a alegação do Ministério Público para declarar inconstitucional de lei”.

“Neste caso, a atuação do Ministério Público, que já perdura há quatro anos, visa a defesa do patrimônio de Sinop, que pertence ao povo, e, também, a defesa dos princípios da Administração Pública, especialmente o da impessoalidade, já que os lotes foram destinados a pessoas certas e determinadas que não concorreram entre si ou com outras pessoas interessadas para serem agraciados com estes lotes; o que somente seria possível se respeitado o processo licitatório”, ponderou a promotora.