Sinop
Justiça suspende sessão para votar cassação de vereador
Na avaliação do juiz, vícios no processo administrativo comprometem a legalidade da cassação
Política | 30 de Junho de 2017 as 14h 01min
Fonte: Jamerson Miléski
O vereador de Sinop, Fernando Brandão (PR), conseguiu na justiça o amparo que não encontrou entre seus colegas de legislativo. Com uma decisão tutelar de urgência, expedida pelo juiz da 6ª vara de Sinop, Mirko Gianotte, a sessão para votar o processo administrativo de cassação de Brandão foi suspensa por tempo indeterminado. Os 14 vereadores decidiriam na próxima segunda-feira (3), se Brandão perderia o mandato em decorrência das denúncias de quebra de decoro parlamentar.
A decisão do judiciário é a primeira vitória que Brandão obtém desde que o processo de decoro parlamentar foi instaurado, em abril deste ano. O vereador foi denunciado pela corregedoria da Câmara, por suposta prática de “Mensalinho”. A denúncia gerada a partir de uma notícia vinculada em um site da cidade dava conta que Brandão cobrava para si parte dos salários dos servidores da Câmara que indicava – uma espécie de comissão sobre o salário alheio. A denúncia da Corregedoria gerou a instalação de uma comissão processante, que por sua vez elaborou o projeto de resolução 007/2017, que coleciona as irregularidades cometidas por Brandão, apuradas por outros 3 vereadores. É esse projeto que iria para pauta na próxima segunda-feira. Caso obtivesse 10 votos favoráveis, Brandão perderia o mandato de vereador.
Para o juiz Mirko Gianotte, o projeto de resolução foi elaborado com vícios de processo e, portanto, se fosse apreciado pelos vereadores em uma sessão plenária, tal decisão do legislativo seria invalida. “Logo, diante da impossibilidade de ser votado o presente Projeto de Resolução 007/2017, bem como visando impedir uma decisão invalida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar”, relatou o magistrado em sua sentença.
Em sua decisão, Mirko listou os atos de improbidade administrativa apontados como justificativa pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que alicerçam o pedido de cassação do mandato de Brandão. São 7 “fatos” enquadrados em 3 campos: improbidade administrativa, Prática de Irregularidades graves e Quebra da ética e do decoro parlamentar. No entanto, a comissão apresenta outras acusações na estrutura do processo que não são aquelas que justificam o voto pela cassação. Mirko frisou ainda o fato que, durante as oitivas com as testemunhas, um dos procuradores de Brandão foi impedido de participar. A comissão pediu a retirada do representante do vereador.
Por essas alegações, o projeto de resolução possuiu indícios de vicio de processo e, portanto, sua votação seria nula.
Com a suspensão da sessão, Brandão ganha tempo para se defender na justiça e, comprovar, que os crimes a ele atribuídos não são reais.
A denúncia nasceu no gabinete do relator
Um dos pontos de argumentação no processo montado pela advogada de Brandão, Lúcia Souza, é de que o fato gerador da denúncia movida pela Corregedoria foi uma “notícia” de um site que pertence a Rudy Roger Vaz, em uma matéria por ele assinada. Rudy Roger é assessor parlamentar da Câmara de Sinop lotado no gabinete do vereador Dilmair Callegaro (PSDB), adversário político de Brandão e autor do relatório final da comissão processante. Ou seja, o documento final que sustenta o pedido de cassação de Brandão foi redigido pelo “chefe” do comunicador que gerou a notícia. “Noutras palavras, qualquer homem médio percebe que a denúncia originária partiu do gabinete do Vereador Dilmair Calegaro. Logo, não restam dúvidas do seu impedimento”, relatou a advogada no pedido de Tutela de Urgência deferido pelo juiz.
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