Sinop
Ministério Público diz que vereador foi cassado sem provas
Promotora pede o arquivamento do inquérito com denúncia de cobrança de mensalinho
Política | 22 de Setembro de 2017 as 16h 59min
Fonte: Jamerson Miléski
Para o Ministério Público, a cassação do mandato do vereador de Sinop, Fernando Brandão (PR), promovida por outros 13 vereadores da casa de leis, foi feita sem provas. É o que relata a promotora pública, Audrey Ility, em sua decisão no dia 15 de setembro, quando solicitou o arquivamento do inquérito civil, referente a denúncia que acusou Brandão de cobrar “mensalinhos” dos assessores da Câmara.
O processo no MP correu em paralelo à cassação do vereador na Câmara. No dia 15 de agosto, 13 vereadores votaram pela perda de mandato de Brandão, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar, omissão e passividade frente a cobrança para si, de parte dos salários de seus assessores.
Para a promotora, o processo montado pela Corregedoria da Câmara e pela comissão de ética não reuniu provas que atestam que o vereador recebeu – ou mesmo cobrou – de vantagens indevidas, parte ou totalidade de salários dos seus assessores. “Não há indícios sérios da ocorrência dos fatos, mas simples ilações e presunções que se afastaram sobremaneira dos fatos delineados pela Corregedoria da Câmara, que delimitou a investigação”, relatou a promotora. “Aliás, as provas documentais constantes dos autos provam depósitos do cunhado de Viviane para a favorecida Nilza, e não o contrário”, completou Audrey.
Nilza de Oliveira, ex-servidora da Câmara, foi a principal acusadora de Brandão. Ela afirmou que repassava parte do seu salário para Viviane Bugarelli, chefe de gabinete do vereador, acusada de operar o esquema do Mensalinho. Apesar de ser essa a narrativa da comissão que cassou o mandato de Brandão, para a promotora não há provas disso. Aliás, a prova existente comprova justamente o oposto: que Viviane intermediou com seu cunhado para que Nilza recebesse um dinheiro. “A própria comissão de ética e decoro parlamentar, ao final dos seus trabalhos, não reconheceu a existência dos fatos”, sustentou a promotora.
Frente a falta de provas, a promotora pediu o arquivamento do processo, que pode ser reaberto dentro de 6 meses caso novas provas sejam apresentadas. Audrey frisou que o processo carece de evidências, embora a denúncia da prática seja grave.
Para Brandão, a posição do MP referenda a defesa que fez em sua última sessão da Câmara, fazendo justiça da forma como deve ser. “A Justiça está sendo restabelecida pelo órgão legítimo e independente para investigar, o Ministério Publico. Diferente de um colegiado de vereadores interessados em minha cassação. Além de voltar ao cargo, tomarei todas as medidas para resgatar minha imagem, honra e dignidade tirada por 13 vereadores. Não medirei esforços e processos para promover as devidas indenizações”, comentou o vereador.
Brandão foi um dos 3 vereadores reeleitos no último pleito. O único membro do legislativo que não votou pela sua cassação foi o também reeleito, Hedvaldo Costa (PMDB).
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