Eleições 2018
Ministério Público pede impugnação da candidatura de ex-juíza
Segunda suplente da chapa foi inscrita fora da convenção
Política | 05 de Setembro de 2018 as 08h 38min
Fonte: Redação com Gazeta
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura da chapa da juíza aposentada Sema Arruda (PSL) ao Senado Federal. O motivo é que a 2ª suplente de Selma, Clérie Fabiana Mendes, não teve seu nome escolhido em convenção partidária. Clérie foi assessora da juíza no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, a informação prestada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é de que Clérie Fabiana não teve o nome inserido na ata da convenção do Partido Social Liberal (PSL), realizada em 4 de agosto – e o nome teria sido incluído após o termino do prazo.
A lei estabeleceu que os partidos e coligações escolhessem seus candidatos e formassem as respectivas chapas até dia 5 de agosto. Por essa razão, segundo a procuradora, qualquer deliberação posterior a esse prazo é “intempestiva e importa em decadência do direito”.
Além de Selma Arruda e Clérie Fabiana Mendes, também faz parte da chapa, o ex-vereador de Sorriso, Gilberto Possamai, como 1º suplente. “A chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos convencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações de compõe o consórcio partidário”, diz.
Ainda segundo a procuradora, os partidos coligados na chapa “Segue em frente Mato Grosso” não se reuniram para deliberarem sobre a escolha de Clérie Fabiana e o nome não foi referendado pelos partidos Democracia Cristã (DC) e PSDB.
“Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidária”.
Por essas razões, a procuradora Cristina Nascimento de Melo considerou que Clérie Fabiana não é considerada candidata e destacou a impossibilidade de substituição de Clérie. “Eventual candidatura substituta não pode ocupar o seu lugar simplesmente porque ela nunca teve lugar na chapa”.
A impugnação está sob responsabilidade do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda dos Santos.
Notícias dos Poderes
Prazo para tirar título no cartório eleitoral vai até 8 de maio
Mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor de janeiro a março deste ano
17 de Abril de 2024 as 07h23Mudança de Partido do Presidente da Câmara Municipal de Sinop: Paulinho Abreu migra para o Republicanos
08 de Abril de 2024 as 17h13Apoiadores lotam aeroporto em recepção a Bolsonaro, que cumpre agenda em Mato Grosso
Autoridades também se encaminharam pra o local
08 de Abril de 2024 as 10h38Dilmair Callegaro deixa o PSDB e se filia ao PL de Bolsonaro
05 de Abril de 2024 as 19h53Dorner processa Dalton e Justiça aplica multa de R$ 30 mil
Vice-prefeito acusou o prefeito de corrupção e foi condenado por propaganda eleitoral negativa
03 de Abril de 2024 as 15h35MDB emplaca novo secretário de Meio Ambiente da gestão Dorner
Jorge Muller vai substituir Ticola, que deixa o cargo para concorrer a vereador
02 de Abril de 2024 as 22h25Pesquisa aponta favoritismo do atual prefeito para reeleição
Toninho Tijolinho obteve a maior intenção de votos em todos os cenários simulados
26 de Março de 2024 as 17h29Bancada do PL conversou antes de Valdemar anunciar filiação de Dorner
Reunião foi antes da gravação do vídeo que anunciou o ingresso do prefeito no PL
22 de Março de 2024 as 16h59