Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 26 de Abril de 2024

Menu

Posição

MP da Regularização Fundiária não contempla grileiros, afirma Geller

Deputado enfatiza que a legalização vai atingir mais de 300 mil assentados

Política | 12 de Dezembro de 2019 as 15h 23min
Fonte: Karina Teixeira

Foto: Assessoria

Diretamente da Espanha onde participa do evento sobre mudanças climáticas, COP 25, ao lado do ministro de Meio Ambiente, o líder da bancada de Mato Grosso, Neri Geller, ressaltou nesta quarta-feira (11) que a MP 910/2019, apelidada de MP da Regularização Fundiária, não contempla grileiros, mas sim a legalização de mais de 300 mil posses em assentamentos, de forma a gerar impactos positivos na economia e no desenvolvimento social.

“Só em Mato Grosso são mais de 100 mil assentados, dos quais cerca de 80mil não possuem título, estando impedidos de realizar financiamentos, contratos com empresas da região e permanecendo fora do ativo econômico. Esta MP permite trazer esses produtores para a legalidade, facilitando inclusive a fiscalização de crimes ambientais”, ressalta Geller.

A MP 910/2019, editada na terça-feira (10/12) permite a regularização de imóveis em que for comprovado o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014 e com até 15 módulos fiscais, trazendo significativa alteração na Lei 11.952/09 que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal.

A Medida Provisória, com efeitos imediatos, será analisada por Comissão Mista formada por deputados e senadores e, ao final, o relatório final apresentado será submetido à votação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O prazo para a conversão de uma medida provisória em lei é de 60, prorrogáveis por mais 60.