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Eleições 2018

MPF diz que Caravana da Transformação faz ‘promoção política’

Taques responde por distribuição gratuita de bens e benefícios no período eleitoral

Política | 07 de Agosto de 2018 as 16h 42min
Fonte: Folhamax

A procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, afirmou que o governador Pedro Taques (PSDB) usa do programa intitulado “Caravana da Transformação” como instrumento para fazer promoção pessoal e obter apoio político. A afirmação consta em parecer remetido à Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira (6), em sede de ação ingressada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Cristina Melo pediu que Taques fosse multado pela conduta. Na ação, o partido questiona a realização da caravana em período eleitoral e afirma que o projeto tem sido usado para fazer promoção pessoal de Taques, que é candidato à reeleição.

De acordo com o PDT, o governador tem feito “distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral”, o que é proibido pela legislação, além de inexistir lei que autorizasse a realização do programa social, tampouco execução orçamentária no ano anterior. Em seu parecer, a procuradora Cristina Melo explicou que, em ano eleitoral, o Poder Público só pode distribuir bens, valores ou benefícios em três hipóteses, mas nenhuma delas se encaixa na Caravana da Transformação. “A situação dos autos não se enquadra em nenhum permissivo legal disciplinado na parte final do art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/97, pois o projeto não ocorreu em caso de calamidade pública, estado de emergência nem foi programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, afirmou.

Cristina Melo refutou todos os argumentos lançados pelo governador para se defender na ação. Em um deles, Taques afirmou que a legislação eleitoral “engessava” a administração e impedia a implementação de programas sociais. “Reitera-se que as vedações no ano do pleito impostas pela Lei nº 9.504/97, ao proibir a prática de determinadas condutas, objetiva a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.

 

DESIQUILÍBRIO

A procuradora registrou que, só neste ano, já foram realizadas 3 edições da caravana. “Esse o contexto, não é possível permitir que a distribuição gratuita de bens e serviços seja utilizada para obtenção de apoio político, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral”.

Para Cristina Melo, também “não convence” o argumento de Taques de que seria desnecessária uma lei para regulamentar a caravana. Atualmente, ela está em vigor, por meio de um decreto do próprio governador. “Ao contrário do que afirmam os recorridos, somente a existência cumulativa de lei de criação do programa social e de previsão orçamentária específica atende à exigência do art. 73, §10, da Lei das Eleições”.

O argumento de Taques no sentido de que os bens e produtos da Caravana foram doados por parceiros, e não pelo Estado, também foi rechaçado pela procuradora eleitoral. “Sabe-se que o bem jurídico tutelado pela norma que versa sobre as condutas vedadas é a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante de ações de promoção pessoal, em diversos Municípios do Estado, ofertando bens e serviços tão escassos.  A conduta vedada imputada ao requerido deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito”.

Cristina Melo ressaltou que a vedação não é relativa à distribuição dos bens e serviços à população, “mas sim o desvirtuamento da sua finalidade estritamente assistencial”. “O evento não passava despercebido. Na verdade, o que se quis foi usar do programa para fazer promoção política. Rememora-se, ainda, que o próprio art. 73 da Lei das Eleições prescreve que são condutas vedadas porque ‘tendentes’ a afetar a igualdade entre os candidatos, ou seja, presume-se que tais condutas, efetivamente, inclinam-se a desigualar os candidatos, sendo despicienda a prova da potencialidade da conduta na lisura do pleito”.

A procuradora então se manifestou pela procedência da representação, opinando pela aplicação de multa ao governador, uma vez que foi provada a prática de conduta vedada.

 

OUTRO LADO

Por meio de nota, o Governo do Estado explicou sobre as ações realizadas na Caravana. Desde de fevereiro, foram suspensos serviços de distribuição de brindes, kits e cortes de cabelo. Em relação aos serviços de cirurgias oftalmológicas, alega que a contestação do PDT ocorreu sobre o retorno dos pacientes operados, considerados fundamentais para o sucesso da cirurgia.

Íntegra da nota:

Com relação ao parecer remetido à Justiça Eleitoral sobre o uso do projeto “Caravana da Transformação” para promoção pessoal ou política, o Governo do Estado esclarece:

1 - A Caravana da Transformação foi criada em 2016 como um programa continuado de ações emergenciais e estratégicas, coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE), em parceria com órgãos e entidades públicas estaduais, federais e municipais, assim como do setor privado sem fins lucrativos e de organizações não-governamentais.

2 - Em cumprimento a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 08 de fevereiro deste ano, a organização da Caravana suspendeu serviços de cidadania que pudessem configurar intenção eleitoral, como a distribuição de kits, brindes, panfletos, cortes de cabelo, massagem ou cursos de capacitação.

3 - A última edição da Caravana foi realizada entre 21 de maio a 2 de junho, no estacionamento do estádio Gigante do Norte, em Sinop. Entre os dias 03 e 06 de julho, os pacientes operados receberam o acompanhamento pós-operatório de 30 dias, procedimento padrão considerado indispensável para que recebam a alta médica.

4 - Ainda no mês de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou representação por conduta vedada, que pedia a suspensão da Caravana da Transformação e aplicação de multa.

5 - O período de vedação de publicidade institucional foi iniciado no dia 7 de julho. Respeitando esse período, ao término das edições em junho, nenhum serviço de saúde ou cidadania foi ofertado pelo Governo do Estado, assim como não houve divulgação do programa em veículos de comunicação de Cuiabá ou interior.

Portanto, não há que se falar em promoção pessoal ou política por meio de um programa continuado, que obedeceu às restrições previstas para o período eleitoral, respaldado, inclusive, por outros órgãos de controle, como PGE e o próprio TRE-MT.