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Decisão

Nilson Leitão é inocentado da acusação de superfaturamento de obra

STF entendeu que não haviam provas do superfaturamento

Política | 07 de Junho de 2017 as 10h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

O deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB) foi inocentado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi realizado na tarde desta terça (6), e a decisão foi unânime. Na Ação Penal 985, Nilson Leitão era acusado de superfaturamento e sobreposição de contratos em obras de asfaltamento em Sinop, durante o seu mandato de prefeito. Leitão respondia as acusações de crime de responsabilidade por desvio ou apropriação de bem público.

A denúncia foi movida pelo Ministério Público Federal que acusou o ex-prefeito de suposto superfaturamento, na ordem de R$ 2,9 milhões, em obras de asfaltamento e drenagem das ruas Colonizador Enio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho, paralelas a rodovia BR-163 executadas com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao longo do processo a defesa de Leitão apresentou laudos atestando que os valores estavam de acordo com o preço de mercado para obras daquela natureza, tendo inclusive especificações a maior do que outras utilizadas como parâmetro para formular a acusação.

A decisão unânime do STF foi calçada nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, seguindo os termos do voto do Relator. A legislação citada versa que “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: II - não haver prova da existência do fato”.

A obra em questão foi executada através de um convênio firmado com o DNIT no ano de 2002. Na acusação, o MPF listou que o mesmo trecho já havia recebido uma obra da mesma natureza, referente a um convênio do ano de 1996. A empresa contratada para executar a obra foi a Agrimat Engenharia, que também figurou como réu na ação. A ação foi movida no ano de 2009, através da 1ª vara da Justiça Federal de Sinop. Após a eleição de Nilson Leitão como deputado federal, em 2010, o processo foi elevado para o STF, devido ao foro privilegiado. Outros 5 réus na ação continuam respondendo ao mesmo processo na primeira instância.