Eleições 2016
Parecer do Ministério Público pede impugnação da candidatura de prefeito
Para o MPE, ex-prefeito de Santa Carmem, Rudimar Camassola está inelegível
Política | 08 de Setembro de 2016 as 16h 45min
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de MT
O ex-prefeito de Santa Carmem, Rudimar Camassola (PSDB), não está apto a disputar o pleito de 2016 e deve ter o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Essa é a posição do Ministério Público Eleitoral, expedida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes, no parecer encaminhado ao TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso).
O parecer é referente ao recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, confrontando a decisão do juiz em primeira instância. Na sentença expedida pelo juiz eleitoral Cleber Zeferino de Paula, da 32ª zona eleitoral de Sinop, o pedido de impugnação da candidatura foi rejeitado. O magistrado afirmou que Camassola estava apto a disputar a eleição municipal. Cyrineu recorreu da decisão no TRE/MT em Cuiabá. O recurso ainda não foi julgado, mas o parecer o MPE é pelo provimento, reformando a decisão em primeira instância e negando o registro da candidatura de Camassola.
Para o procurador regional, o juiz de primeira instância cometeu um equívoco ao considerar que cabe a Câmara de vereadores julgar as contas referentes a recursos públicos de outras esferas (União/ Estado). Fernandes frisa em seu parecer que a competência da Câmara de vereadores cabe apenas aos recursos municipais e que tal posição não pode impedir a fiscalização da aplicação de recursos do Estado ou da União feita pelos órgãos competentes.
O pedido de impugnação da candidatura de Camassola foi baseado em irregularidades de um convênio para reforma de uma escola da época em que era o prefeito de Santa Carmem. O advogado autor da impugnação, Rodrigo Cyrineu, sustentou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado), reprovou a prestação de contas do convênio, listando várias falhas insanáveis da administração de Rudimar Camassola, gerando inclusive prejuízos aos cofres públicos de R$ 21,4 mil.
Camassola foi prefeito de Santa Carmem entre os anos de 2005 e 2008. Nesse período, no ano de 2007, firmou um convênio com o Governo do Estado, para a reforma de uma escola estadual. A obra, que se arrastou por 3 anos, atravessando inclusive o mandato de Camassola. A reforma foi objeto de uma Tomada de Contas Especial. O TCE apontou que o ex-prefeito realizou pagamentos para a empresa contratada sem que as obras correspondentes fossem executadas. O prazo do contrato foi prorrogado por 8 vezes e no final, a empresa rompeu o compromisso com o município antes de concluir a execução das obras. Camassola, assinou o cancelamento do contrato sem sequer aplicar multa a empresa.
A defesa de Camassola argumentou que apesar da reprovação do TCE, as contas do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara de vereadores. A sustentação foi acatada em primeira instância. Em sua sentença, proferida no final de agosto, Zeferino de Paula citou o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 10 de agosto desse ano, nos Recursos Extraordinários nº 848826/DF e 729744/MG. Nesses dois casos houve a desaprovação das contas de prefeito pelos Tribunais de Contas dos Estados ou Tribunal de Contas da União, como o caso de Camassola. Nessas duas matérias, o STF não qualificou os prefeitos como inelegíveis. “A apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”, grifou o juiz eleitoral em sua decisão.
O parecer do MPE afirma que esse caso não se aplica as contas de governo ou de gestão de Camassola, que foram aprovadas pela Câmara de Vereadores mesmo com a indicação contrária do TCE. O que torna o ex-prefeito inelegível é a reprovação das contas referentes ao convênio 637/2007, firmado com o Estado para a reforma da escola. Nesse caso, entende o TCE, são recursos do Governo Estadual e a posição do TCE foi pela irregularidade das contas de forma definitiva e insanável.
Para o advogado autor do pedido de impugnação, Rodrigo Cyrineu, não há dúvidas que as contas de convênios (como o caso da escola), são de competência das corte de contas – nesse caso do Tribunal de Contas do Estado – e não das câmaras. “Existe jurisprudência com mais de uma década em cima disso, inclusive dentro do Estado de Mato Grosso”, ressaltou o advogado.
Agora cabe ao TRE/MT avaliar o recurso, levando em consideração o parecer do MPE. Caso dê o provimento, Camassola terá seu registro de candidatura suspenso.
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