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Sinop

Prefeitura fará diagnóstico de servidores afastados das funções

Levantamento começa pela maior folha do município: a secretaria de Educação

Política | 24 de Agosto de 2017 as 14h 32min
Fonte: Redação com Assessoria

 

A Prefeitura de Sinop começa a estudar e reavaliar a situação funcional de cada servidor que compõe o quadro do Executivo Municipal. Ainda no mês passado, a prefeita Rosana Martinelli (PR) criou uma comissão especial para a realização de estudos técnicos com o objetivo de avaliar, individualmente, as readaptações funcionais dos servidores públicos municipais.

De acordo com a secretária de Administração, Anna Dias da Costa, esse diagnóstico será desenvolvido, primeiro, na Secretaria de Educação, um dos maiores setores da administração pública municipal de Sinop. O setor que, hoje, envolve, também, a Cultura e o Esporte, conta com cerca de 2,3 mil servidores.

A proposta é sair na frente de qualquer medida que órgãos reguladores, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), possam impor. O TCE, por sua vez, já fez apontamentos em municípios como Várzea Grande e Cuiabá. Sinop sai na frente, cria sua própria comissão de avaliação e se antecipa.

A secretária ilustra o seguinte: um professor que está em readaptação funcional, ou mesmo, afastado de suas funções por algum motivo de doença, quando avaliado por uma junta médica, poderá retornar para a sala de aula com o auxílio de um monitor, por exemplo. “Aquele professor que está fora de sala de aula porque não consegue mais escrever no quadro, retornará às suas funções com o auxílio de uma outra pessoa que suprirá sua deficiência”.

A junta médica, que será formada por profissionais de várias especialidades, como médico cardiologista, médico do trabalho, médico psiquiatra, será composta através de Decreto Executivo e terá o poder, inclusive, de promover a aposentadoria compulsória por invalidez. Essas mudanças estão amparadas pela Lei Municipal 254/93, Lei, esta, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do município de Sinop.

Esta Lei prevê que o servidor que for julgado incapaz de exercer sua função pública poderá ser aposentado por invalidez. Por outro lado, também prevê, em seu Art.38, o servidor poderá ser efetivado no cargo diverso ao que ocupa desde que não haja divergência de proventos, ou seja, sem que seja necessária equiparação salarial. Permanece o seu salário da função inicial, pela qual ele foi efetivado em concurso.

Todos esses preceitos também obedecerão a Lei Previdenciária Municipal (2295), responsável por reger os casos de aposentadoria, sejam compulsórias ou não.

O trabalho de análise e identificação dos casos específicos do setor da Educação já começou. O próximo passo é a nomeação da junta médica oficial, decretada pela prefeita e, posteriormente, o início das perícias.