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Sinop

Prefeitura recorre e retorno de vereador cassado é adiado

Se a decisão não for reformada, Fernando Brandão deve assumir na próxima segunda-feira

Política | 14 de Novembro de 2017 as 11h 10min
Fonte: Jamerson Miléski

A decisão favorável em primeira instância não foi suficiente para garantir o retorno de Fernando Brandão (PR), ao cargo de vereador. Cassado pela Câmara de Sinop no dia 14 de agosto, Brandão obteve na semana passada uma decisão judicial, expedida pelo juiz Mirko Gianotte, o inocentando das acusações e garantindo o seu retorno para o legislativo municipal. A retomada do cargo, aguardada para esta segunda-feira (13), não aconteceu.

Isso porque o executivo municipal (prefeitura), adiou a notificação da Câmara. “Aguardamos a notificação da prefeitura para cumprir a decisão judicial. O vereador [Brandão], deve assumir na próxima sessão se não houver uma decisão contrária”, declarou o presidente da Câmara, Ademir Bortoli (PMDB).

Na sexta-feira (10), o procurador jurídico da prefeitura, Marcel Vieira, ingressou com um pedido de efeito suspensivo, recorrendo ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão em primeira instância, evitando a posse imediata do vereador afastado. Entre as alegações, o procurador argumentou que o segundo suplente do partido, vereador Remídio Kuntz, havia tomado posse, inclusive com toda a sua assessoria parlamentar. “Determinar o retorno do autor neste momento, com uma sentença capenga que cabe recurso em seu duplo efeito, é realmente uma afronta à legislação e à Casa de Leis”, pontuou o advogado na ação.

O procurador insiste que o magistrado cometeu uma afronta ao Princípio da Separação dos Poderes com sua decisão, algo que já havia sido alegado nas fases iniciais desse processo, quando Brandão havia conseguido uma liminar que adiou a sessão de cassação. “Não restam dúvidas que o presente requerimento preenche os requisitos legais, uma vez que seu indeferimento causará prejuízos ao requerido, no qual se encontra cerceado no seu direito de defesa, ante a prolação de sentença ultra petita”, pontua o recurso.

A decisão que a procuradoria busca reformar foi expedida pelo juiz da 5ª vara da comarca de Sinop. Nela o magistrado determina o imediato retorno de Brandão ao cargo de vereador, bem como o pagamento do seu salário pelo período que ficou afastado da função.