Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Quarta Feira 24 de Abril de 2024

Menu

Sinop

Presidente da Câmara afirma que não vai instituir o pagamento de diárias

Bortoli declarou que, apesar da mudança na lei permitir, não autorizará essas despesas

Política | 02 de Outubro de 2018 as 15h 48min
Fonte: Jamerson Miléski

Ademir Bortoli, presidente da Câmara |

A reportagem publicada ontem, segunda-feira (1), em primeira mão pelo GC Notícias, reverberou entre os vereadores e a sociedade de Sinop. Clique aqui para ver a notícia. Na manhã desta terça-feira (2), o presidente da Câmara, Ademir Bortoli (MDB), declarou que não autorizará o pagamento de diárias para vereadores. “Mesmo que a alteração na lei permita, não vamos fazer uso de diária. Pelo menos enquanto eu for presidente, não autorizarei o pagamento”, declarou Bortoli. Seu mandato como presidente da Câmara encerra em dezembro.

Antes disso a assessoria de comunicação da Câmara já havia enviado uma nota em resposta. Nela, os vereadores afirmam que para que haja o pagamento de diárias é necessário uma lei específica regulamentado os valores e condições necessárias para tal. “Não há previsão de data para elaboração de um novo projeto regulamentando os valores e condições das diárias, logo, não há previsão para a concessão do benefício aos vereadores”, relata a nota. Veja abaixo a resposta na íntegra.

A polêmica foi lançada após a Câmara aprovar, extra pauta, em primeira e única votação, com pareceres verbais e apenas a leitura da súmula, o projeto 121/2018, que alterou a lei 1.794/2013, que versa sobre o pagamento da verba de natureza indenizatória. A redação original estabelecia o pagamento da verba, no valor de R$ 5 mil por mês sem a necessidade de prestar contas, como substituição à diárias (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte, combustível, fotocópias (inclusive papel), encadernação e despesas postais. Os termos “diárias (alimentação e hospedagem) e passagens (dentro do Estado)”, foram retirados da lei e, portanto, não fazem mais parte das despesas cobertas pela verba de natureza indenizatória. Ainda, o projeto votado a toque de caixa nessa segunda-feira acrescentou o parágrafo 4º que diz: “A verba de natureza indenizatória de que trata a presente lei será para o exercício parlamentar dentro do município de Sinop, não impedindo a concessão de diárias aos vereadores, regulamentada em legislação própria”.

O entendimento do presidente Ademir Bortoli é que esse parágrafo exige um novo projeto de lei para que as diárias sejam pagas. Outros juristas consultados pelo GC Notícias, no entanto, entendem que, com a vedação suspensa, a lei tem efeito repristinador. Ou seja, passa a valer a legislação antiga que versava sobre as diárias.

A última vez que a Câmara de vereadores realizou o pagamento de diárias para seus membros em viagem foi em 2012, fazendo uso da lei municipal 1.413/2010. Essa legislação foi reeditada pela lei 1.983/2014, que em seu primeiro artigo diz “Os agentes políticos e servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que se deslocarem temporariamente do Município, dentro ou fora do Estado, farão jus à percepção de diárias e, quando for o caso, à respectiva passagem”. Essa é a lei em vigor, com uma alteração feita em 2017, pela lei 2.412/2017, que passou a contar a viagem a partir do momento que o agente político sai do município.

A lei 1.983/2014 é a que a prefeitura utiliza para pagar diárias ao prefeito, vice, secretários e demais equipe quando estes desenvolvem atividades de interesse do município em outras cidades. Dentro o Estado, secretários recebem R$ 400,00 por dia e fora do estado R$ 650,00. O anexo não lista vereadores, como na legislação de 2010, mas eram exatamente os mesmos valores recebidos.

Existe ainda a lei 1.902/2013, que versa sobre o pagamento de diárias para os servidores da Câmara municipal. Não há distinção de valores por cargo. A diária para os funcionários da Câmara é de R$ 450,00 dentro do Estado e R$ 550,00 em outras localidades.

Confira a nota da assessoria da Câmara na íntegra.

 

Nota da Câmara

Em relação à aprovação do Projeto de Lei de autoria coletiva dos vereadores, que altera a lei 1794/2018, aprovado ontem, a Câmara Municipal esclarece que:

•           A aprovação do projeto de lei não autoriza os parlamentares a receber diárias nem dentro nem fora do Município, uma vez que não existe lei específica regulamentando os valores e as condições necessárias para o pagamento do benefício aos parlamentares;

•           A legislação vigente na Câmara Municipal regula somente o pagamento de diária para os servidores da Casa;

•           Não há previsão de data para elaboração de um novo projeto regulamentando os valores e condições das diárias, logo, não há previsão para a concessão do benefício aos vereadores.