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Sinop

Processos que ameaçam o mandato de 9 vereadores tem decisões diferentes

Tribunal decide reabrir ação contra vereadores do PR e extinguir acusação contra o PMDB

Política | 26 de Julho de 2018 as 18h 33min
Fonte: Jamerson Miléski

Dois processos muito similares, que tramitavam no TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral), colocavam em risco 9 dos 15 vereadores eleitos de Sinop. Uma ação era em desfavor dos 4 vereadores eleitos pelo PR. A outra, contra os 5 eleitos pelo PMDB. A acusação era a mesma: as duas coligações utilizaram de uma candidata “laranja” (fictícia), para preencher a cota de gênero – a lei exige que 30% das candidaturas sejam de mulheres. Tanto a coligação do PR quanto a do PMDB, tinha uma candidata que fez “zero” voto. Ambos partidos foram denunciados em primeira instância. Os dois processos foram julgados pelo juiz de Sinop, Mirko Gianotte, que se posicionou pela improcedência da denúncia, extinguindo as ações sem julgar o mérito. O Ministério Público Eleitoral recorreu nos dois processos. Mas quando chegou no TRE-MT, o rumo de cada ação foi diferente.

O processo contra a coligação “Amor Por Sinop 2”, da qual faz parte o PR e tem como vereadores eleitos Hedvaldo Costa, Professora Branca, Billy Dal’Bosco, Fernando Brandão (cassado pela Câmara) e Remídio Kuntz (suplente empossado), foi julgado no dia 18 de julho pelo pleno do Tribunal. A corte, formada por 8 juízes decidiu por unanimidade anular a decisão em primeira instância. Com isso, o processo será reaberto em Sinop, para que o mérito seja julgado. Ou seja, os 4 vereadores do PR continuam respondendo a acusação de que utilizaram uma candidatura fictícia para preencher a cota de gênero – ilegalidade que resultaria na anulação de todas as candidaturas e, por consequência, de todos os votos obtidos pela coligação. Nessa nova análise, caso a decisão seja considerada procedente, as 15 vagas da Câmara serão redistribuídas sem levar em conta os votos obtidos pela coligação.

A decisão do tribunal foi diferente no processo contra a coligação “Amor Por Sinop 1”, da qual faz parte o PMDB e os vereadores eleitos Ademir Bortoli, Tony Lennon, Maria José, Lindomar Guida e Joaninha. A ação com a mesma natureza foi julgada ontem, quarta-feira (25), com decisão monocrática, pelo juiz Ulisses Rabaneda dos Santos. Incumbido de ser o relator do processo, Ulisses avaliou o recurso e decidiu por manter a ação extinta – como fez o juiz de primeira instância – porém, com resolução do mérito.

Na sua sentença, o magistrado discorreu sobre a afronta que seria utilizar uma candidatura fictícia para preencher a cota de gênero. Isso porque, a exigência legal existe justamente para corrigir uma dívida histórica e assegurar a participação feminina na política. Ulisses também frisou que ao emular uma falsa candidatura, a coligação afasta da política as mulheres que disputaram a eleição – uma vez que terão pendências eleitorais para o próximo pleito. Isso sem falar das eleitas, que perderão o cargo conquistado. “A louvável tentativa de proteção das candidaturas femininas acabaria por prejudicá-las, haja vista que, independentemente da quantidade de votos que cada candidato consiga no pleito proporcional (não importa se do sexo feminino ou masculino), primeiro há de se verificar se o partido conseguiu alguma cadeira, sendo certo que a exclusão de registro dos candidatos masculinos afetaria aquele cálculo. Ou seja, como se costuma dizer, pode ocorrer do ‘tiro sair pela culatra’, e a tentativa de proteção representar, de fato, prejuízo às candidatas que se tentava proteger. Na fase em que estamos, segundo penso, não há possibilidade de partição, ou algo que o equivalha, a exemplo da extirpação dos candidatos masculinos, para manter apenas as candidaturas do sexo feminino. Ou todos os atos são tidos por regulares, ou não. Não deve haver meio termo”, fundamento o juiz.

No fim, Ulisses não se calçou em argumentos morais para proferir sua decisão e sim na norma. Segundo ele, o processo atinge não apenas os 5 vereadores eleitos e sim os 26 candidatos que disputaram a eleição. No entanto, os outros 21 concorrentes não foram relacionados no pólo passivo da ação. Ou seja, não tiveram direito de se defender das acusações. Isso feriria a máxima do Direito. “Não se trata de priorizar a forma em detrimento do conteúdo, pois, ainda que subsista o princípio da instrumentalidade das formas, não se pode decidir contra uns, deixando de fora da sanção outros que estejam em situação jurídica idêntica, porque isso equivaleria à hipótese absurda do julgador escolher contra quem devesse aplicar a lei e suas consequências, o que é, sob todos os aspectos, inaceitável”, sustentou.

Conforme a decisão, uma vez que todos os atingidos pela acusação não foram listados para se defender, o normal seria reconhecer a nulidade, devolver o processo à zona eleitoral de origem para citação de todos e reabrir o processo – assim como será feito no processo contra os vereadores do PR. No entanto, para Ulisses, isso também não é mais possível. “A ação de impugnação de mandato eletivo somente pode ser proposta, e, consequentemente, aditada, dentro do prazo de 15 dias após a diplomação dos eleitos”, explicou.

Por ver que não existe mais efeito prático que possa ser aplicado por esse processo sem ferir o direito de defesa dos atingidos, o magistrado manteve a ação extinta.

Ulisses fez parte do pleno que votou o processo contra os vereadores do PR, mas não foi o relator, apenas acompanhando o voto.

 

Desdobramentos possíveis

Com dois entendimentos distintos do Tribunal, abre-se a possibilidade de apelação entre as duas pontas dos dois processos: vereadores e ministério Público.

No caso do processo contra a coligação “Amor Por Sinop 2”, os vereadores do PR podem entrar com um embargo e pedir para que o Pleno do TRE-MT aplique o entendimento do juiz Ulisses Rabaneda dos Santos – conferido no processo contra os vereadores do PMDB. Dessa forma, a ação seria extinta.

Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral pode considerar que a decisão do juiz Ulisses, na ação contra os vereadores do PMDB, está equivocada. Se for o caso, o MPE pode ingressar com um agravo interno, para questionar a decisão monocrática e levar o processo para o julgamento do pleno.

Como o mérito da denúncia nas duas ações é idêntico, apenas diferenças nos ritos processuais podem justificar a manutenção de posições tão diferentes.