Bens ou direitos
Relator concede parecer favorável a projeto que altera lei sobre imposto de herança e de doação
Política | 22 de Outubro de 2015 as 13h 48min
Fonte: Joelma Pontes
O deputado estadual Silvano Amaral (PMDB),membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), concedeu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 575/2015, que altera a Lei nº 7850/2002, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis eDoação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e regulamenta o prazo para definição de valores. O projeto tem por objetivo trazer para os contribuintes de Mato Grosso a resolução da demora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em apresentar o valor de arbitramento do ITCD, previsto no Decreto nº 2.125/2003.
Conforme a proposta, caso o prazo de 30 dias seja ultrapassado deverá o cartório preencher as guias de recolhimento, de forma que o contribuinte possa fazer o recolhimento do tributo e o cartório dê prosseguimento aos trâmites legais.
Para tanto, são considerados os seguintes parâmetros: imóvel rural, o valor previsto na Tabela de Preço Mínimo Rural; imóvel urbano, o valor previsto no IPTU; veículos automotores, o previsto no IPVA; semoventes (móveis ou bens), o previsto para pagamento do ICMS, e nos demais casos o valor indicado pelo contribuinte.
Silvano, que foi relator do projeto de autoria do deputado estadual, Sebastião Rezende (PR), defendeu a iniciativa do republicano ao alegar que o contribuinte chega a aguardar 90 dias para conseguir uma análise da Sefaz, o que considera absurdo.
“Não há necessidade de o contribuinte esperar tanto tempo assim. Para isso existem mecanismos e muita tecnologia para dar celeridade nesse tipo de situação. O deputado Sebastião Rezende foi feliz ao apresentar a proposta que, sem dúvida, tem o meu incondicional apoio”, completou.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.
Vale ressaltar que qualquer pessoa pode solicitar o cálculo do ITCD, desde que o mesmo tenha relação ou interesse com a transmissão, na condição de inventariante, herdeira, meeira (que tem direito a metade dos bens de outra pessoa), legatária (beneficiário de um legado), cessionária (aquele que se beneficia) ou profissional que represente seus interesses. Neste caso, o processo deverá ser formalizado junto ao Poder Judiciário ou ao Tabelionato de Notas. Lembrando que no Termo de Doação ou Declaração de Doação indicando o bem a ser transmitido deverá constar o reconhecimento da firma do doador.
Notícias dos Poderes
Prazo para tirar título no cartório eleitoral vai até 8 de maio
Mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor de janeiro a março deste ano
17 de Abril de 2024 as 07h23Mudança de Partido do Presidente da Câmara Municipal de Sinop: Paulinho Abreu migra para o Republicanos
08 de Abril de 2024 as 17h13Apoiadores lotam aeroporto em recepção a Bolsonaro, que cumpre agenda em Mato Grosso
Autoridades também se encaminharam pra o local
08 de Abril de 2024 as 10h38Dilmair Callegaro deixa o PSDB e se filia ao PL de Bolsonaro
05 de Abril de 2024 as 19h53Dorner processa Dalton e Justiça aplica multa de R$ 30 mil
Vice-prefeito acusou o prefeito de corrupção e foi condenado por propaganda eleitoral negativa
03 de Abril de 2024 as 15h35MDB emplaca novo secretário de Meio Ambiente da gestão Dorner
Jorge Muller vai substituir Ticola, que deixa o cargo para concorrer a vereador
02 de Abril de 2024 as 22h25Pesquisa aponta favoritismo do atual prefeito para reeleição
Toninho Tijolinho obteve a maior intenção de votos em todos os cenários simulados
26 de Março de 2024 as 17h29Bancada do PL conversou antes de Valdemar anunciar filiação de Dorner
Reunião foi antes da gravação do vídeo que anunciou o ingresso do prefeito no PL
22 de Março de 2024 as 16h59