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Retrocesso Fiscal

Revogação do Código Tributário levaria Sinop de volta a 2001

Especialista em tributos diz que projeto é inconstitucional e a redução do IPTU só viria em 2016

Política | 08 de Maio de 2015 as 09h 47min
Fonte: Jamerson Miléski

Revogar o Código Tributário de Sinop, aprovado em dezembro de 2014, da forma como é proposta pelos vereadores de oposição, geraria um retrocesso fiscal ao município de 14 anos e ainda assim não garantiria a redução do IPTU para 2015.

É o que afirma o parecer do especialista em Direito Tributário, Gustavo Karas, contratado pela Câmara de Sinop para analisar os dois projetos de lei que tramitam na casa de leis, referente a readequação dos valores de IPTU. O laudo do tributarista foi entregue na tarde de quinta-feira (7), aos membros das comissões permanentes e deve ajudar a orientar os pareceres jurídicos e a votação dos projetos.

O especialista foi contratado para avaliar os impactos do projeto de lei complementar 001/2015 e 003/2015. O primeiro é de autoria dos vereadores que foram contrários ao Novo Código Tributário e, em suma, pede a revogação total da lei. O segundo, de autoria do poder executivo municipal, ratifica as tabelas para cálculo das edificações, um dos itens que compõem o IPTU.

Na análise do tributarista, a aprovação do projeto de lei 001/2015 é inconstitucional. Karas explica que a simples revogação do Novo Código, como é proposta, traria de volta a lei complementar 007/2001, que é o antigo Código Tributário. O problema é que a lei voltaria bruta. Ou seja, sem as 24 emendas que foram apresentadas ao longo desses 14 anos, ajustando e corrigindo a legislação tributária de Sinop. Ou seja, aprovar a matéria é jogar o município de volta a 2001, tributariamente falando.

O especialista cita a emenda 008/2002, feita ao Código em 2002, que institui a CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Para Karas, a aprovação do projeto de lei 001/2015 extingue o tributo, o que configura renúncia de receita. Além disso desconsideraria todos os aumentos de IPTU, ISSQN, ITBI e Taxas ao longo de 14 anos.

E mesmo com toda bagunça que a revogação do Código Tributário causaria, não resultaria na redução do IPTU para o ano de 2015 (que é o objetivo maior dos vereadores autores). Conforme o tributarista responde na página 33 do relatório, a revogação do Código da forma proposta só provocaria efeito sobre o IPTU do exercício de 2016, uma vez que o fato gerador do IPTU 2015 ocorreu conforme a lei aprovada em 2014. “Consoante o princípio da Segurança Jurídica e Irretroatividade tributária, o Projeto 001/2015 não pode ser aplicado a fato gerador anterior a sua promulgação, portanto, ocorrendo o fato gerador do IPTU em 1 de janeiro de cada ano, o projeto 001/2015 somente se aplicaria ao IPTU do exercício de 2016, sob pena de inconstitucionalidade”, lauda o especialista.

 

Projeto possível

Na análise do especialista, o projeto de lei 003/2015, de autoria do executivo é bem mais viável para alcançar o objetivo do IPTU. No laudo Karas atesta a constitucionalidade do projeto de lei e afirma que os efeitos se aplicariam ainda em 2015. “Dessa forma não haveria retroatividade tributária, uma vez que a base de cálculo e a fórmula não seriam alteradas, apenas os valores de referência”, comenta.

Embora essa seja a posição final do especialista, há uma contradição nesse sentido. Na página 26 do documento, Karas lista 8 itens que formam o instituto jurídico da renuncia de receita, o que comprometeria a aprovação do projeto 001/2015. O tópico ‘g’ é: “Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos”. Ou seja, exatamente o que propõe o projeto 003/2015, em que o especialista atestou a legalidade. No parecer, o tributarista afirma que a redução proposta não seria “discriminada”, uma vez que atenderia “toda população”. Segundo o IBGE, 62% dos sinopenses residem em casa própria. Ou seja, não são todos cidadãos que recolhem o tributo. O entendimento pode estar apenas atrelado a “toda população” que paga o referido imposto.

 

Como votam os vereadores?

A contratação de um especialista em direito tributário foi solicitada pelo vereador Fernando Brandão (SD), presidente da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. A busca por um tributarista teve como objetivo evitar mais “lambanças” com o Código Tributário municipal e ajudar os vereadores na hora de emitir os pareceres e os votos.

O documento foi analisado ontem pelas comissões competentes, que precisa emitir os pareceres para que ambos projetos sejam levados para apreciação do plenário. A previsão é de que os dois projetos sejam colocados na pauta em sessão extraordinária, prevista para quarta-feira (13).

O projeto de lei 001/2015 tem como autor principal o vereador Dalton Martini (PP), além das assinaturas de Júlio Dias (PT), Fernando Assunção (PSDB), Cláudio Santos (DEM), Wollgran Araújo (DEM), Roger Schallemberger (PR) e Hedvaldo Costa (PSB). Os demais 8 vereadores tem buscado a alteração dos valores do IPTU junto ao poder executivo, o que resultou no envio do projeto de lei 003/2015 para a Câmara.

Caso o laudo do tributarista seja seguido para emissão dos pareceres aos projetos, o PLC 001/2015 deve acabar reprovado e o PLC 003/2015 aprovado, ainda que com a maioria simples.