Eleições 2016
Segundo colocado tenta impugnar pesquisa eleitoral
Fernando Assunção pede na justiça suspensão da pesquisa divulgada nessa quinta-feira
Política | 30 de Junho de 2016 as 18h 22min
Fonte: Jamerson Miléski
O site Folhamax, de Cuiabá, publicou a zero hora e quatro minutos dessa quinta-feira (30), a primeira pesquisa eleitoral dos candidatos a prefeito na cidade de Sinop. As 7h43 o vereador Fernando Assunção (PSDB), segundo colocado na pesquisa, já havia protocolado uma ação judicial, solicitando a impugnação da amostragem.
A representação movida pelo vereador e pré-candidato a prefeito foi apresentada no cartório da 32ª Zona Eleitoral, presidida pelo juiz João Manoel Guerra. Assunção pede a impugnação da pesquisa e a expedição de uma decisão liminar, que suspenda a divulgação do resultado.
A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa Mark, com sede em Cuiabá, a pedido do site de notícias Folhamax. Na amostragem registrada no TRE/MT sob o número de protocolo 09935/2016, Assunção aparece na segunda posição, empatado com Dalton Martini (PP), ambos com 11% dos votos – bem atrás da vice-prefeita Rosana Martilli (PR), com 37%. A pesquisa simulou diversos cenários, com os possíveis confrontos entre os nomes apresentados até o momento. O único em que Fernando Assunção ficou em primeiro foi no caso de Rosana estar fora da disputa e o vereador disputasse o pleito contra Dalton Martini. Nesse caso Assunção teria 17,7% e Dalton 15% (clique aqui para ver a pesquisa completa).
Para o diretor do Instituto Mark, Marcopolo de Freitas Pinheiro, o Popó, sua empresa é a que mais possui pesquisas eleitorais registradas no TRE/MT e publicadas em Sinop de 2007 até 2016. “Nunca tivemos uma impugnação ou punição em Sinop ou em qualquer outra cidade”, pontuou Popó, que fundou a Mark no ano de 1999.
No pedido de impugnação, Assunção alega que a pesquisa ouviu o eleitorado de forma seletiva, não promovendo entrevista em todos os bairros de Sinop e com uma relação de candidatos que compromete o resultado. Em suma, o vereador tenta alegar “vício técnico” na pesquisa.
A ação está nas mãos do juiz eleitoral, João Manoel Guerra. Até as 18h20 dessa quinta-feira, nenhuma decisão havia sido expedida pelo magistrado.
Regras para publicar uma pesquisa
Desde o dia 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de 5 dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto.
Ao registrar a pesquisa, é preciso informar a metodologia e o período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
As empresas também devem fornecer informações sobre: o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não cumprirem as exigências da lei e da resolução do TSE.
A partir de requerimento ao juiz eleitoral, o MPE, os candidatos, os partidos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. A resolução trata ainda de outras práticas irregulares, estipulando as respectivas sanções.
A partir do dia 18 de agosto de 2016, os nomes de todos aqueles que solicitaram registro de candidatura deverão constar das pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
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