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Pedido negado

STF mantém decisão que recebeu denúncia contra Nilson Leitão

Deputado federal é acusado de ter desviado recursos públicos, quando era prefeito de Sinop

Política | 19 de Maio de 2016 as 16h 34min
Fonte: Midia News

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso interposto pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), que pretendia revogar a decisão que aceitou denúncia contra ele por crime de responsabilidade.

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento realizado no dia 3 de maio. Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, e mantiveram Leitão como réu em ação penal por improbidade administrativa.

A denúncia foi aceita pelo STF em dezembro do ano passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a acusação, o deputado teria colaborado para um suposto desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem, em trecho urbano da BR-163, entre os anos de 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (501 Km da Capital).

No recurso, Leitão afirmou que as provas que demonstrariam o delito foram produzidas levando em consideração a comparação entre obras realizadas em ruas e não em via marginal de rodovias.

De acordo com o deputado, as obras feitas por ele tiveram maior preço por conta deste fator.

Leitão ainda apontou que o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) usado pelo MPF é genérico e "apenas aponta a diferença de custos entre as obras de vias marginais e de ruas locais, sem demonstrar, comprovadamente, que tenha havido o pretenso superfaturamento”.

O parlamentar também afirmou que os documentos anexados aos autos apontam apenas indícios de superfaturamento e não “prova cabal” da irregularidade. Leitão argumentou que o MPF busca comprovar suas alegações apenas por meio do depoimento das testemunhas arroladas.

“Dessa forma, a prova requerida não estaria apta a esclarecer ponto essencial da denúncia e demonstrar a existência de superfaturamento, devendo, portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, ser rejeitada a denúncia”, declarou.

 

Alegações afastadas

Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, apontou de início que o recurso interposto por Nilson Leitão (embargos de declaração) não é o caminho correto para reformar a decisão que acatou a denúncia.

De acordo com o ministro, a medida só é cabível “quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso”.

Quanto à alegação de que não há provas que demonstrem as irregularidades, Fachin afirmou que na fase de recebimento da denúncia não é necessário se aprofundar no mérito do caso.

“Importa reafirmar que na fase de recebimento da denúncia não se faz um juízo aprofundado de mérito, mas apenas uma análise perfunctória da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva, de modo a se verificar o preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP, bem como da não incidência de quaisquer das hipótese de rejeição previstas no art. 395 do CPP”, declarou.

Neste sentido, o ministro afirmou que o STF examinou todos os detalhes da denúncia, “reconhecendo a clareza na exposição dos fatos supostamente criminosos, na classificação dos crimes e na individualização da conduta do acusado”.

 

A denúncia

De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU), entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do Estado, apontaram sobrepreço de até 287%.

Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas, mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição deste alegado crime.

Quanto à acusação referente à fraude em licitação, os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.

Leitão também é réu em outro inquérito no STF. Ele é acusado de ter desviado dinheiro em licitação que contratou a empresa Comércio e Indústria Schenatto Ltda para fornecimento dos produtos, em 2001.

Na época, a prefeitura requisitou mais de 1 milhão de litros de óleo diesel da empresa, mas, segundo o inquérito, não provou a utilização e entrega dos produtos.